Editorial | Notícia

O prazo da inelegibilidade

Em votação rápida que contou com o apoio de vários partidos, o Senado reduziu o tempo para que um condenado possa se candidatar de novo

Por JC Publicado em 03/09/2025 às 0:00

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O Congresso brasileiro já passou por momentos históricos de maior sintonia com a população e algum ideal democrático de nação. A participação de deputados e senadores foi crucial para a saída de Fernando Collor, por exemplo, flagrado em corrupção, mas que anos depois regressaria ao Senado pela porta da frente. Ao longo dos últimos anos, vem crescendo nas duas casas parlamentares o desapego à Lei da Ficha Limpa, uma conquista da sociedade brasileira, praticamente imposta à aprovação pela pressão popular diante dos abusos de políticos reconduzidos ao poder pelo voto, mesmo depois de condenados pela Justiça.
Às penalidades determinadas pelo Judiciário, a Ficha Limpa prevê um período de oito anos para que um representante do povo seja permitido a se candidatar novamente. Na visão dos senadores e de grande parcela dos políticos, é um período longo demais. Afinal, o indivíduo criminalmente imputado não tem o direito de retornar à vida democrática, pela escolha soberana dos eleitores? Há países em que nem prazo para isso existe, como nos Estados Unidos, onde Donald Trump, condenado pela Justiça, pôde concorrer e venceu as eleições, retornando à Casa Branca para distribuir o seu conceito de benefício coletivo aos norte-americanos e ao mundo.
Em aparente discussão de questão acessória, qual seja, o início efetivo da contagem do prazo de inelegibilidade, os excelentíssimos senadores fazem vista grossa para a essência da legislação, pela qual não demonstram apreço. A maioria em favor do retorno de condenados ao Congresso é deprimente para a democracia que se levanta amadurecida contra tentativas de golpe de Estado. Por que um parlamentar que comete crime deve poder voltar a ocupar uma cadeira como representante legítimo do povo que desonrou, da nação que traiu, da República que afrontou?
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inelegibilidade não pode ser de 20 anos, ou eterna. Ao que o cidadão lesado pelos criminosos flagrados pela Justiça pode indagar: por que não são inelegíveis sem prazo para regressar? O que o Senado promove é o pressuposto da impunidade, que resulta no rebaixamento da qualidade do parlamento brasileiro, uma legislatura após outra. Homens e mulheres eleitos e eleitas sem o compromisso do respeito à lei, reeleitos e reeleitas após o descumprimento gerador de crimes, já chegam ou retornam sem nenhum apego à democracia e às regras do Estado de Direito.
De acordo com a redação original – e complacente – da lei, até responsáveis por crimes hediondos, lavagem de dinheiro e integrantes de organização criminosa podem se candidatar, oito anos depois de cumprirem a pena pelo que cometeram. Ao que o cidadão tem o direito de perguntar, novamente: por que? Seria lógico e saudável para a democracia se o Congresso não acolhesse, com tanta naturalidade e entusiasmo, criminosos que passaram por uma de suas casas.
A inelegibilidade, para corruptos, golpistas e outros, não deveria ter prazo de término, para a mácula sobre a representatividade não correr o risco de se repetir.

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