STF: Casa Técnica ou Política?
O Brasil vive talvez em nossa maior casa constitucional a mais importante crise histórica dessa nação................................
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Ministros estão sob dúvidas, se degladiando mortalmente, não por pautas jurídicas e técnicas, mas por comportamentos incompatíveis com a liturgia da casa, que funciona claramente sem um código de conduta. É certo que toda corte suprema ou tribunal constitucional nasce de uma promessa difícil de cumprir: decidir com base no direito questões que, na prática, envolvem conflitos profundos de uma sociedade: distribuição de poder entre os Poderes, limites da maioria, direitos das minorias, e a validade de reformas econômicas e sociais.
Cabe a pergunta se essas cortes são eminentemente casas técnicas do direito, que aplicam normas com neutralidade, ou também podem ser ambientes políticos, que decidem com base em valores e correlações de força. Essa é uma discussão histórica e doutrinária que não é nova, sequer terá resposta definitiva. Observar o cenário atual em alguns países ajuda a entender por que essa tensão é estrutural, e não um desvio ocasional. A origem delas já nasceu ambígua. O marco fundador do controle de constitucionalidade nos moldes ocidentais é o caso Marbury v. Madison (1803), nos Estados Unidos. Ali, o Chief Justice afirmou na ocasião que caberia ao Judiciário dizer o que é o direito, inclusive para invalidar leis contrárias à Constituição. É uma leitura técnica, decorre logicamente da supremacia constitucional, mas também política, pois foi proferida em meio a uma disputa de poder entre federalistas e republicanos. Na Europa, o modelo é outro, mas a ambiguidade persiste.
Hans Kelsen, ao desenhar a Corte Constitucional austríaca de 1920, imaginou um "legislador negativo": um órgão técnico, formado por juristas, que apenas retiraria do ordenamento normas incompatíveis com a Constituição, sem criar direito positivo. O Brasil é "legislador positivo", a jurisdição constitucional tornou-se inclusive um centro de poder político. O Tribunal Constitucional Federal alemão, criado após a Segunda Guerra Mundial como resposta ao colapso da Constituição de Weimar, tornou-se um dos atores mais influentes da vida política alemã, arbitrando desde a reunificação até políticas de austeridade europeia. Um órgão desenhado para ser tecnicamente neutro passou a ser, na prática, um dos vértices do sistema político.
Essa tensão tem tradução acadêmica clássica. De um lado, o formalismo jurídico sustenta que juízes aplicam normas por meio de métodos interpretativos (literal, sistemático, histórico, teleológico) que, embora exijam julgamento, não se confundem com escolha política, o juiz descobre o direito, não o inventa. De outro, o realismo jurídico norte-americano e, mais tarde, os critical legal studies, argumentam que a indeterminação da linguagem jurídica e a abertura de conceitos como "razoabilidade", "dignidade" ou "devido processo" dão aos julgadores uma margem de escolha que é, em essência, política, ainda que revestida de linguagem técnica.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal vive, em 2026, uma tensão aberta com os demais Poderes e também internamente entre ministros, com reportagens e análises descrevendo uma "crise institucional" que mistura disputas de competência, embates com o Congresso e o Executivo, e divergências públicas entre membros da própria Corte, tema que inclusive entrou na disputa eleitoral, com candidatos apresentando propostas de reforma do Judiciário. O presidente do STF neste momento deve estar sem dormir, com uma bomba relógio na mão. O que fazer? Abrir tudo ou esconder e proteger seus pares. A suprema Corte está perdendo completamente credibilidade com seu próprio povo.
Paulo Roberto Cannizzaro, escritor