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Advocacia: matrimônio indissolúvel entre dignidade e cidadania

Pernambuco assim o fez na maior reunião de saberes do cais ao sertão, no Centro de Convenções, sob a liderança da Presidente da OAB/PE

Por Gustavo Henrique de Brito Alves Freire Publicado em 15/08/2026 às 6:00

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Sobretudo quando se anuncia mais um agosto, perde o condão de ameaça de redução à subcategoria de tema precluso o da insistência no diálogo para relembrar da importância de uma advocacia fortalecida a nos defender.

Pernambuco assim o fez na maior reunião de saberes do cais ao sertão, no Centro de Convenções em Olinda, sob a liderança da Presidente da OAB/PE Ingrid Zanella, sublinhando o quanto não à toa o solo pernambucano é berço dos primeiros cursos de Direito, cujo bicentenário ocorrerá em 2027, ladeando São Paulo e seu Largo do São Francisco. De outro âmbito, não devem jamais desanimar os discursos irresponsáveis de agentes políticos que, em diferentes aspectos ideológicos, minimizam o papel do advogado.

Não se deve calar a profissão quando um poderoso assaca que o advogado não sabe defender o inocente, mas o bandido, ou quando propõe extinguir o Exame de Ordem, pensado à semelhança do concurso público, ou quando sugere legislar a todo custo com o ânimo de domesticar a OAB, vinculando-a ao governo de ocasião. O absurdo não deixa de ser um absurdo a depender de quem o profere.

O leigo com suficiente pendor pela boa informação e pela leitura instrutiva sabe quem foi Ruy Barbosa. Sabe tomar posição em pautas jurídicas, principalmente quando remete ao STF. Mas sabe também enxergar na atuação do advogado parceria e não obstáculo? Eis a grande pergunta a ser reiterada a cada agosto e sempre.

Na labuta sobressaltada que é sua rotina, a advocacia depende dos honorários para se manter. Estes não somente a remuneram financeiramente, como ainda existencialmente. Trazem-lhe dignidade. Por isso o tema está no radar desde sempre, na vertente dos honorários sucumbenciais.

A propósito, aplausos à Lei 15.472/2026, fruto de intensa articulação da OAB. Trata-se de uma norma que corrobora a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais. Conterá nisso alguma novidade? A rigor, não. Mas em nada se diminui pela ausência de ineditismo. Isto porque é sempre oportuno renovar que o aviltamento dos honorários é uma agressão, nunca medida de austeridade.

Antes da Lei 15.472, o Plenário do STF enfatizou a mesma premissa quando julgou o Recurso Extraordinário 1.326.559, com repercussão geral aceita (Tema 1.220), validando o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. Entretanto, mesmo quando a lei afirma palavras de clareza solar, há entre alguns de seus aplicadores, os juízes, quem cogite desafiá-la.

Em quadra como a contemporânea, em que se amontoam ataques às agendas sociais e aos compromissos primazes da Constituição de 1988, certas obviedades precisam ser repetidas. Uma delas é a de que proteger a atuação do advogado é proteger a cidadania.

Tanto quanto trágico, é objetivo notar o quanto a Advocacia ainda é enxergada com olhos desconfiados. Uma espécie de mal necessário. Quando, no entanto, a conversa adota a abordagem da honestidade, a discussão muda de figura e não tarda a ser ratificado – além das cortinas de fumaça – que a advocacia é o mais independente e acessível dos púlpitos. Sem ela não há Estado de Direito. Sem Estado de Direito não há Justiça. Sem Justiça não existe civilização.

Afirmou Caio Fernando Abreu: “Dignidade é quando a solidão de ter escolhido ser, tão exatamente quanto possível, aquilo que se é, dói muito menos do que ter escolhido a falsa não-solidão de ser o que não se é, apenas para não sofrer a rejeição tristíssima dos outros”. Nisso se encaixa a mensagem final do artigo. Nada margeia uma advocacia altiva. E sem uma advocacia altiva, ciosa de seus deveres e direitos, rigorosa nesse equilíbrio, o que sobra é uma nacionalidade moribunda e vulnerável aos seus reais inimigos.

Boas-vindas à Lei 15.472 e que a ela adiram outros esforços de dignificação da advocacia, sem cujo protagonismo se apaga a derradeira lamparina da esperança das Nações livres e que almejam um lugar com vista para o nascer do Sol nos alfarrábios da história. Viva o advogado!

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

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