Não basta ouvir depois
São tempos acelerados. O mundo nos empurra para o resumo, para o corte, para a velocidade, para o "depois eu vejo"...............................
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Foi numa dessas manhãs apressadas que percebi, de novo, como o nosso tempo anda impaciente. O celular vibrando, um áudio de dois minutos e, quase como que por reflexo, a gente já aperta o botão da velocidade: 1.5x, 2x. A voz do outro fica mais rápida e as pausas desaparecem. A mensagem chega ao fim antes. Mas nem sempre a escuta acontece de forma plena.
A tecnologia nos deu ferramentas extraordinárias aproximando pessoas. É assim também no Direito. O processo eletrônico, as sessões virtuais, a gravação dos julgamentos, a inteligência artificial e tantas outras inovações podem ajudar a construir uma Justiça mais acessível e transparente. Não há razão para a advocacia temer o futuro: precisamos participar dele.
Mas há uma diferença entre usar a tecnologia para servir à Justiça e permitir que a lógica da pressa empobreça garantias fundamentais. Nem tudo pode ser acelerado. Nem tudo pode ser visto depois. Nem tudo pode virar conteúdo sob demanda.
A sustentação oral, por exemplo, não é Netflix. Não é um episódio disponível para assistir aos pedaços, quando houver tempo ou uma cena que se pausa, retoma, acelera. A sustentação acontece no tempo vivo do julgamento, pertence àquele momento em que a causa está sendo debatida, quando os votos se formam. É a beleza da palavra da defesa encontrando diretamente quem tem a responsabilidade também bela de decidir.
Por isso, preocupa a alteração no regimento do STJ permitindo que ministros participem de julgamentos sem terem acompanhado presencialmente a sustentação oral das partes, desde que tenham acesso ao conteúdo e se considerem aptos a votar. A questão não é duvidar da seriedade de quem julga ou negar a utilidade das gravações. Elas ampliam a transparência e preservam a memória dos julgamentos.
O problema está em outra pergunta: ouvir depois é a mesma coisa que ouvir no momento em que a defesa fala? Para a advocacia, não é.
Quem compreende o valor do direito de defesa sabe que a sustentação oral não é mera formalidade e existe porque, no momento do julgamento, ainda há algo que precisa ser dito diretamente a quem vai decidir, há a dimensão humana do processo que pode não aparecer com a mesma força na leitura dos autos.
A vida ensina antes mesmo do Direito que estar diante de alguém faz diferença. Uma conversa presencial não é igual a uma mensagem lida depois. Um pedido de desculpas não tem o mesmo peso quando chega como notificação esquecida. É assim com um conselho, uma dor, uma explicação, uma defesa. Tudo muda quando encontra o outro no momento certo.
Só que no processo judicial, essa diferença ganha dimensão democrática. O contraditório é garantir que uma fala tenha condições reais de influenciar a decisão, é o direito a ampla defesa, garantia de que ninguém será julgado sem que seus argumentos sejam efetivamente considerados por quem decide.
Transformar a sustentação oral em algo que pode ser acessado posteriormente, conforme a avaliação subjetiva de quem não estava presente, reduz a força desse momento. A defesa deixa de ser intervenção no julgamento e passa a correr o risco de virar arquivo. Disponível e gravada, sim, mas deslocada do ambiente institucional em que deveria produzir seus efeitos.
A sociedade precisa de uma Justiça capaz de responder ao tempo presente. Mas uma Justiça moderna não pode ser menos humana. A tecnologia deve ampliar a escuta, não substituí-la. Deve servir ao devido processo legal sem redesenhá-lo, organizando fluxos, reduzindo burocracias, dando transparência, mas sem transformar atos essenciais da defesa em material para consumo posterior.
São tempos acelerados. O mundo nos empurra para o resumo, para o corte, para a velocidade, para o “depois eu vejo”. Mas há momentos que exigem a nossa presença e atenção, o nosso tempo. E o julgamento é, definitivamente, um desses momentos.
Quem decide precisa ouvir, não apenas ter acesso. E ouvir depois não é ouvir, é apenas escutar.
Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE