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Municípios pernambucanos seguem sem assumir o controle ambiental do seu território

A mudança exige que prefeitos, secretários e gestores locais reconheçam a governança ambiental como prioridade.....................

Por MAURO BUARQUE Publicado em 17/06/2026 às 9:43 | Atualizado em 17/06/2026 às 9:58

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A municipalização do licenciamento ambiental em Pernambuco é uma urgência técnica e política. Quinze anos após a LC 140/2011, 150 municípios ainda delegam ao estado decisões sobre impactos locais. Essa omissão não decorre de falta de amparo legal, mas de ausência de estrutura e vontade política. A CPRH tem atuado supletivamente, mas sua capacidade é limitada diante de 185 territórios distantes e distintos. A presença municipal é insubstituível para decisões que exigem conhecimento local e diálogo com comunidades.

A habilitação municipal para cumprir a jornada do controle ambiental exige Conselho e Fundo municipal de meio ambiente, equipe técnica e lei específica. Todos os requisitos plenamente alcançáveis. Hoje apenas 35 municípios cumprem essas exigências, na sua maioria concentrados na Região Metropolitana ou são cidades polo. Não atuar no licenciamento reduz velocidade, precisão e legitimidade nas decisões municipais. Processos que deveriam ser resolvidos localmente acabam em filas na CPRH, provocando atraso e menor contextualização. Municípios habilitados retêm taxas e multas, atraem investimentos e melhoram seu desempenho no ICMS Socioambiental. Em 2024, municípios com bom desempenho ambiental receberam parcela relevante do repasse estadual.

A nova Lei do Licenciamento federal e a Instrução Normativa n.º 002/2026 modernizam procedimentos sem promover descentralização. A IN recém editada não menciona uma única vez os municípios como parceiros do sistema de licenciamento. A introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) desloca decisões de baixo impacto para autodeclaração online. Com a LAC, empreendimentos de pequeno e médio porte podem obter licença sem análise técnica municipal. Isso reduz incentivos para que prefeituras se habilitem e fragiliza o ordenamento territorial local. A dispensa da certidão de uso e ocupação do solo amplia o risco de conflitos com o zoneamento municipal.

A norma perdeu a oportunidade de criar protocolos de apoio técnico e incentivos à municipalização. Nesse movimento poderia ter sido vinculado avanços e incentivos à municipalização, a exemplo do ICMS Socioambiental ou mesmo a apoio institucional estadual. A omissão municipal tem um custo econômico: perda de receitas, de controle e de capacidade de planejamento. Estruturar um órgão ambiental municipal é investimento com retorno mensurável, e não um gasto imediato. Prefeitos que priorizam ganhos de curto prazo perdem recursos e autonomia no médio e longo prazo.

A municipalização é um instrumento de planejamento urbano e de definição da qualidade ambiental das cidades. Um município habilitado exerce controle qualificado, prévio e contínuo sobre seu território. A CPRH poderia ter adotado medidas para fortalecer a capacidade municipal e preferir o licenciamento local. Sem essa estratégia, o estado consolida um modelo em que o município se torna dispensável.

A mudança exige que prefeitos, secretários e gestores locais reconheçam a governança ambiental como prioridade. Investir em gestão ambiental é um ativo político e econômico estratégico e uma necessidade institucional urgente.

Mauro Buarque,  consultor ambiental sênior e CEO da Método Ambiental e da Bioma Tecnologia e Inovação. É especialista em licenciamento ambiental e gestão ambiental municipal.

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