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Consolidação da advocacia dativa e Conecta OAB

Essa conquista não nasce do acaso. É fruto de uma luta antiga da advocacia pernambucana, conduzida institucionalmente pela OAB/PE....

Por INGRID ZANELLA E LEONARDO OLIVEIRA Publicado em 18/05/2026 às 7:43

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Poucas agendas na advocacia são tão antigas, sensíveis e, ao mesmo tempo, tão negligenciadas quanto a da advocacia dativa. Em Pernambuco, essa pauta deixou de ser apenas reivindicação histórica da OAB para se tornar, finalmente, uma política pública estruturada, segura e institucionalizada.
A Lei Estadual 19.160/25 representa mais do que uma alteração normativa. Trata-se de um marco. Um passo concreto na direção da valorização profissional, da segurança jurídica e da racionalidade administrativa na relação entre o Estado e a advocacia dativa.
Aperfeiçoa o funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), conferindo à Procuradoria Geral do Estado a sua gestão direta, com regras claras de credenciamento, controle, pagamento e fiscalização. O resultado é simples e poderoso: mais eficiência, mais previsibilidade e menos informalidade em uma atividade essencial à garantia do acesso à justiça.
Essa conquista não nasce do acaso. É fruto de uma luta antiga da advocacia pernambucana, conduzida institucionalmente pela OAB/PE ao longo de diferentes gestões, mas que ganhou densidade institucional e maturidade política nos últimos anos. A Ordem reposicionou o debate, qualificando-o tecnicamente e conduzindo-o com responsabilidade, diálogo e compromisso com o interesse público.
O texto legal avançou ao definir critérios objetivos de credenciamento, ao estabelecer limites remuneratórios razoáveis, e sobretudo, ao criar um fluxo administrativo de pagamento com prazo definido, transparência e controle. Isso confere dignidade à atuação da advocacia dativa e encerra um ciclo histórico de insegurança, atrasos e incertezas que comprometiam não apenas o exercício profissional, mas a própria prestação jurisdicional.
Essa mesma perspectiva institucional de modernização e fortalecimento da advocacia também se reflete em outras iniciativas recentes da OAB/PE voltadas à transformação digital e à aproximação da Ordem com as necessidades concretas da classe. Nesse contexto, merece destaque o avanço do aplicativo Conecta OAB-PE, que passou a contar com integração ao Gov.br, plataforma oficial de serviços digitais do Governo Federal, permitindo à advocacia acesso mais prático, seguro e padronizado por meio do sistema de login único.
A medida representa avanço relevante na experiência dos usuários e reforça o compromisso da gestão com inovação, segurança da informação e simplificação dos procedimentos administrativos. Mais do que uma atualização tecnológica, a integração simboliza uma mudança de cultura institucional, alinhada às exigências contemporâneas de eficiência, acessibilidade e conectividade no exercício profissional da advocacia.
O Conecta OAB-PE nasceu a partir de uma escuta ativa da advocacia pernambucana e da compreensão de que a Ordem precisa acompanhar as transformações tecnológicas que impactam diretamente a rotina profissional. A integração ao Gov.br fortalece essa proposta, ampliando a praticidade e a eficiência no acesso aos serviços disponibilizados pela instituição.
O aplicativo reúne, em um único ambiente digital, funcionalidades relevantes para a advocacia, como inscrição na OAB, atualização cadastral, Movimentação e Banco de Talentos, além de integrar serviços da Caixa de Assistência da Advocacia Pernambucana (CAAPE) e da Escola Superior da Advocacia (ESA-PE). Desenvolvido como solução integrada de serviços institucionais, o projeto demonstra como a cooperação e a inovação podem produzir ferramentas modernas e efetivas para a valorização da advocacia.
Disponível gratuitamente para sistemas iOS e Android, o Conecta OAB-PE consolida-se como ferramenta de aproximação entre a Ordem e os profissionais da advocacia, colocando na palma da mão serviços, benefícios, capacitações e suporte institucional. Trata-se de iniciativa que dialoga diretamente com o mesmo espírito que orienta a consolidação da advocacia dativa em Pernambuco: ouvir a advocacia, compreender suas necessidades concretas e construir soluções institucionais sérias, permanentes e eficientes.
Essa lei merece ser festejada. Não como favor concedido, mas como conquista institucional da advocacia pernambucana. Um reconhecimento concreto de que o acesso à justiça também passa pelo respeito a quem a viabiliza diariamente, muitas vezes longe dos holofotes.

Ingrid Zanella, presidente da OAB Pernambuco e Leonardo Oliveira, presidente da Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco

 

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