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O Banco Master e a reputação da auditoria independente

O fortalecimento dos procedimentos e controles aplicáveis às auditorias é fundamental para preservar a credibilidade da profissão.....

Por CLÁUDIO SÁ LEITÃO Publicado em 02/03/2026 às 0:00 | Atualizado em 02/03/2026 às 9:36

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O escândalo bilionário do Banco Master (MASTER), apontado como a maior fraude bancária já registrada no Brasil, colocou sob forte questionamento a atuação das grandes empresas internacionais de auditoria independente, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional. Após investigações sobre gestão fraudulenta e a revelação de um rombo bilionário pelo Banco Central do Brasil (BCB), decorrente do registro contábil de ativos inexistentes — representados por créditos inventados (papéis fabricados) —, o MASTER foi submetido à liquidação extrajudicial em novembro de 2025. Os ativos inexistentes constavam dos balanços patrimoniais e integravam os relatórios de auditoria emitidos por grandes empresas internacionais do setor.

Posteriormente, investigações e relatórios divulgados pela Polícia Federal (PF) indicaram que tais auditorias não teriam apontado as irregularidades identificadas no MASTER, tampouco nos fundos de investimento a ele vinculados. Entre as principais falhas destacadas estão: (a) a existência de ativos fictícios, como créditos consignados e carteiras de crédito sem lastro real; e (b) balanços patrimoniais com valores inflados, especialmente em participações em fundos e em aquisições de ativos registradas como operações vantajosas, o que teria artificialmente elevado lucros e patrimônios líquidos nos últimos anos. O caso reacendeu o debate sobre o papel e a responsabilidade das grandes empresas internacionais de auditoria independente na realização de auditorias externas em instituições financeiras. No âmbito jurídico e financeiro, discute-se a eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

No plano administrativo, podem ser instaurados processos disciplinares por órgãos como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o BCB, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRC'S (Conselhos Regionais de Contabilidade), em razão de possíveis infrações às normas profissionais. Na esfera civil, investidores, credores e terceiros prejudicados podem pleitear indenização por eventuais falhas técnicas, como a não adoção de procedimentos adequados ou a emissão de informações sem validade externa. Já na esfera penal, admite-se a responsabilização em hipóteses extremas, como a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Há especialistas que defendem uma responsabilização mais rigorosa, inclusive de natureza penal, como forma de fortalecer os mecanismos de controle e prevenir novas falhas sistêmicas. Contudo, é necessário conduzir esse debate com equilíbrio. O grande desafio consiste em evitar a criminalização ampla da atividade de auditoria independente e, ao mesmo tempo, promover o aprimoramento dos padrões técnicos, sobretudo em contextos de maior risco. O fortalecimento dos procedimentos e controles aplicáveis às auditorias é fundamental para preservar a credibilidade da profissão em um mercado que se sustenta, essencialmente, na confiança institucional.

Cláudio Sá Leitão, conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores

 

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