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Limites institucionais como condição da democracia

A história brasileira é pródiga em mostrar que, quando o Estado amplia seus poderes sem freios, a conta não chega apenas aos "culpados"

Por Ingrid Zanella Publicado em 02/03/2026 às 0:00 | Atualizado em 02/03/2026 às 9:37

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A OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais encaminharam ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, um ofício pedindo a conclusão de investigações de duração expansiva, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como "inquérito das fake news". Além disso, solicita que não se inaugurem novos procedimentos com a mesma conformação expansiva. É importante dizer desde o início, com a clareza que o momento exige, que este, definitivamente, não é um gesto contra o Supremo. É, ao contrário, um gesto a favor da Constituição Federal e do Brasil. De forma madura e serena, a OAB conclama as nossas instituições para que o país sustente e reafirme um valor democrático básico, o da previsibilidade, da segurança jurídica.

A famosa frase de Ruy Barbosa, "Justiça tardia é injustiça institucionalizada", ratifica bem essa preocupação. É inegável que, em momentos de grave tensão institucional, o STF desempenhou papel central na contenção de ataques, na preservação do funcionamento das instituições e, naturalmente, na afirmação da ordem constitucional. A atuação do STF a favor da nossa democracia já é histórica e deve ser valorizada e honestamente destacada.

Nesta senda, a defesa da democracia não se completa apenas reprimindo ataques, mas, e principalmente, quando o Estado se submete, sem atalhos, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório e às liberdades constitucionais, inclusive a liberdade de expressão. Não há problema algum na existência de investigações, muito pelo contrário. O problema é a permanência de investigações que, por sucessivos alargamentos de escopo e por prolongamento temporal, passam a funcionar como um campo aberto capaz de absorver fatos e pessoas indefinidamente.

O inquérito, no sistema constitucional brasileiro, não é e nem deve ser uma estrutura permanente de persecução. Ele é instrumento voltado à apuração de fatos determinados, com moldura minimamente definida, sob pena de corroer exatamente aquilo que pretende proteger. A elasticidade excessiva do objeto investigativo compromete a segurança jurídica e fragiliza a previsibilidade. Isso produz, para a sociedade, a sensação de que existem procedimentos sem contornos estáveis e todo o sistema fica inseguro. Um Estado Democrático de Direito não pode normalizar a ideia de investigação sem horizonte.

Essa discussão não diz respeito apenas a quem é investigado formalmente, já que afeta o ambiente institucional como um todo. Afeta autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa, profissionais do Direito, cidadãos comuns. Quando o campo investigativo se torna impreciso, sobretudo quando se prolonga sem delimitação, cria-se espaço para o medo da arbitrariedade. Mesmo quando não existe arbitrariedade, a falta de limites claros gera a percepção de que ela poderia existir e isso não pode acontecer porque a democracia não vive de percepções improvisadas, mas de garantias.

O Brasil precisa assegurar e promover a pacificação social, maior objeto da OAB, o conflito não é o nosso estado de normalidade e a naturalização do atrito entre instituições, a expansão de procedimentos que parecem não terminar, desgastam a confiança e a autoridade constitucional dos Poderes. A pacificação institucional é condição de funcionamento de uma República.

Por isso, a OAB também reafirma no ofício enviado ao STF a proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia. Democracias não são sistemas de voto apenas, mas ecossistemas de liberdade onde a imprensa livre e a advocacia independente são pilares públicos. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, especialmente em matérias sensíveis como sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte. Esse sigilo é direito cidadão, proteção contra abusos, garantia de que toda pessoa terá defesa real, mesmo em tempos de comoção e polarização.

De igual modo, é indispensável afirmar que acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos são condutas inaceitáveis e devem ser apurados e punidos com firmeza. O Brasil não pode tolerar, em hipótese alguma, que a intimidade informacional de seus cidadãos seja invadida, nem que dados protegidos por sigilo profissional circulem como instrumento de exposição pública. Até mesmo essa resposta firme e necessária precisa ocorrer dentro da legalidade estrita, com competência adequada e com instrumentos investigatórios corretamente delimitados. Do contrário, o remédio passa a produzir o mesmo mal que pretende combater.

O debate não pode ser reduzido ao clichê de "quem não deve, não teme", máxima que, neste caso, é perigosa. A história brasileira é pródiga em mostrar que, quando o Estado amplia seus poderes sem freios, a conta não chega apenas aos "culpados", mas aos dissidentes, aos críticos, aos minoritários, aos jornalistas, aos advogados, aos que incomodam.

O que a OAB pede, em essência, é a conclusão, além de um diálogo contínuo na busca da segurança jurídica e pacificação social. Por isso, além das providências voltadas à conclusão dos chamados "inquéritos de natureza perpétua" e do pedido para que não haja novos procedimentos com esse desenho indefinido, a Ordem solicitou audiência institucional com o presidente do STF, com a presença dos presidentes de Ordem. Nossa instituição seguirá trabalhando com franqueza, respeito e a cooperação, sempre pautada pela responsabilidade institucional. O Supremo Tribunal Federal é guardião da Constituição. Defender a democracia é também defender o formato constitucional da investigação e a duração razoável dos procedimentos.

A OAB sempre defenderá as instituições, bem como aquilo que dá legitimidade a elas: a segurança jurídica, o devido processo e as garantias fundamentais. Afinal "Segurança jurídica é a ponte firme que liga a lei ao futuro, permitindo que cada passo seja dado sem medo de que o chão desapareça." (Rui Barbosa). E é essa volta à normalidade constitucional, com serenidade, que interessa à advocacia, à imprensa e, acima de tudo, à sociedade brasileira.

Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE

 

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