STF extrapola: transformar crítica em crime é intimidação institucional!
Um inquérito nascido com vício de origem, sem prazo e expandido além do seu objeto não pode servir para intimidar entidades autônomas
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A recente convocação do presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO para prestar depoimento à Polícia Federal na condição de investigado no Inquérito n.º 4.781 — o chamado Inquérito das Fake News — é mais um capítulo de uma história alarmante: a utilização do aparato judicial como instrumento de silenciamento de vozes críticas.
O episódio guarda inquietante semelhança com o que analisamos em outro artigo aqui no JC, quando o STF anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina -CFM para apurar irregularidades no atendimento a custodiados da Polícia Federal. Naquele caso, criticamos a decisão que transformou um órgão técnico independente em réu. Agora o mesmo roteiro se repete: uma entidade que exerce legitimamente sua função representativa é convocada a responder criminalmente por declarações públicas.
Antes de analisar o mérito, é preciso registrar o absurdo estrutural que envolve o próprio inquérito — e ele começa pela sua origem. O Inquérito n.º 4.781 foi aberto em março de 2019 e distribuído à relatoria de um ministro da Corte sem sorteio, por designação direta do então presidente do STF, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade, ao Regimento Interno da Corte e, sobretudo, ao princípio do juiz natural. Consagrado no art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, esse princípio estabelece que ninguém pode ser processado ou julgado senão pela autoridade competente previamente definida em lei, por critérios objetivos e impessoais — como o sorteio eletrônico —, jamais por escolha do interessado. Ao designar diretamente o relator, o então presidente da Corte permitiu que a própria instituição investigada escolhesse quem conduziria as investigações, comprometendo desde o nascedouro a imparcialidade do procedimento.
A esse vício de origem somam-se quase sete anos sem encerramento. Apelidado de "Inquérito do fim do mundo", o procedimento acumula investigados sem prazo definido. O ministro relator sinaliza prorrogá-lo ao assumir a presidência do STF em 2027, podendo a investigação chegar a dez anos. A própria OAB, no último dia 23, encaminhou ofício ao presidente do STF pedindo a conclusão do inquérito.
O Inquérito n.º 4.781 tem objeto claramente delimitado pelo próprio STF: investigar "notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros, bem como de seus familiares". O inquérito foi criado para combater ataques caluniosos, não para criminalizar a crítica técnica a operações policiais. Ao ser estendido à convocação do presidente da UNAFISCO, extrapola seus próprios limites objetivos.
O presidente da UNAFISCO fez o que qualquer dirigente associativo responsável faz: manifestou-se sobre uma operação que afastou quatro servidores da Receita Federal de seus cargos. Não houve fake news. Não houve denunciação caluniosa. Houve crítica. Crítica que pode desagradar, mas que é constitutivamente diferente das condutas que o inquérito se propõe a reprimir.
Como alertamos no caso do CFM, o efeito mais devastador não é sobre quem é diretamente atingido — é sobre todos os demais. Quando o presidente de uma entidade associativa é convocado a depor como investigado por ter criticado uma operação policial, a mensagem é clara: cuidado com o que você fala. Esse é o mecanismo clássico da intimidação institucional, e seu efeito sobre o Estado Democrático de Direito é corrosivo.
O mandato associativo, a liberdade de imprensa e a crítica legítima a atos do poder público são pilares sem os quais não há democracia que se sustente. Um inquérito nascido com vício de origem, sem prazo e expandido além do seu objeto não pode servir para intimidar entidades autônomas. A OAB já pediu formalmente o encerramento. Aguarda-se que o colegiado do STF corrija este grave erro, reafirme os limites do Inquérito n.º 4.781 e, enfim, o encerre.
Fernando J. Ribeiro Lins, advogado, conselheiro federal da OAB por Pernambuco (2025-2027) e presidente da OAB Pernambuco (2022-2024).