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Regalias e sistema prisional

O sistema de justiça criminal precisa ser coerente e perseguir aquilo que deveria ser óbvio: a lei deve ser igual para todos..........

Por ADIELTON SOUZA DE FREITAS Publicado em 19/02/2026 às 0:00 | Atualizado em 19/02/2026 às 11:31

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Quando se fala em sistema prisional brasileiro, cabe lembrar das nossas leis vigentes na área das Ciências Criminais, principalmente daquelas que tratam da execução da pena privativa de Liberdade. Não há dúvida: no geral as normas jurídicas são boas, porém, no mais das vezes muito mal aplicadas. A Lei das Execuções Penais (7.210/1984), por exemplo, estabelece claramente os parâmetros mínimos para o fiel cumprimento da pena de prisão, observada a dignidade humana: espaço físico adequado, salubridade e respeito à integridade física humana. O grande problema é que muitos dos direitos assegurados aos presos, raramente alcançam a maioria das pessoas privadas da liberdade.

A recente repercussão midiática da prisão e da custódia de um ex-presidente da República nas dependências da Polícia Federal, em Brasília/DF, expôs uma realidade que muitos preferem ignorar. A repercussão sobre o tamanho da cela, o barulho da central de ar-condicionado e a falta de espaço para exercícios físicos, foram assuntos rotineiros nas redes sociais. Enquanto isso, nas prisões comuns, a realidade brasileira é outra: são de milhares de presos dividindo banheiros insalubres, dormindo amontoados e com dificuldades de respiração. E mais: convivendo cotidianamente com as graves violações aos seus direitos básicos. Não há holofotes, tampouco indignação social, pela forma com que são tratados.

Todos sabem que o nosso sistema prisional, há séculos, opera acima da sua capacidade de lotação, como bem apontam as estatísticas oficiais. As celas prisionais foram projetadas, para cada detento, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Execução Penal (6 metros quadrados). Entretanto, comumente abrigam reeducandos em quantidade muito além do seu espaço físico. A superlotação carcerária tornou-se uma regra nos presídios brasileiros, quando deveria ser uma exceção. A discussão sobre ressocialização do condenado, que a qualquer hora retornará ao convívio social, pois não temos pena de morte e nem prisão perpétua, pouco é comentada e discutida, até porque não é motivo de preocupação, principalmente por parte da classe política, tornando vazia e inútil as disposições da Lei de Execução Penal, que obriga o retorno do apenado à sociedade, sem mais delinquir, responsabilidade do Estado e da sociedade.

O cárcere, por isso, produz um conjunto de desigualdades que deságuam na reincidência criminal, uma das maiores do mundo, aumentando a criminalidade e comprometendo a paz social.

O que chama atenção nesses fenômenos é a naturalização social no tratamento prisional desigual que é oferecido aos menos favorecidos, a grande maioria dos reclusos que são silenciados pelo medo e pela desesperança. Reclamações oriundas de autoridades públicas custodiadas com base no devido processo legal, ganham relevância no meio social, enquanto os menos assistidos são esquecidos pela sociedade. Enquanto isso, as poucas manifestações que partem da população carcerária comum, tornam-se irrelevantes. Parece haver dois mundos: um sensível ao desconforto dos privilegiados e um outro impassível ao sofrimento dos que se tornam párias da sociedade.

O jurista Luigi Ferrajoli afirma que "a desigualdade social compromete a igualdade jurídica quando o sistema penal recai sempre sobre os mesmos." No Brasil, a prisão tem endereço social bem definido: pobres, periféricos e invisíveis sociais são maioria nas unidades prisionais. Em contrapartida, aqueles que pertencem às camadas mais altas da sociedade, contam com estruturas diferenciadas, maior celeridade institucional do Poder Judiciário e atenção compatível com seu status.

Ninguém merece condições tão desumanas e degradantes no cumprimento de uma sentença penal condenatória, como é comum nas nossas prisões, enquanto a sociedade persiste e implora que o cárcere seja usado como forma de excluir, ainda mais, os já excluídos socialmente. A pergunta que se impõe é: por que a dignidade humana parece ter sobrenome e condição social privilegiada? Essa lógica é perversa. Enquanto os privilégios prevalecerem, a aplicação da Lei de Execução Penal continuará seletiva, e a dignidade humana não passará de uma promessa distante para a maioria dos reclusos do País.

O sistema de justiça criminal precisa ser coerente e perseguir aquilo que deveria ser óbvio: a lei deve ser igual para todos, independentemente da classe social de alguns. Do contrário, continuaremos contribuindo para que a desigualdade social se perpetue e prevaleça entre nós.

Adielton Souza de Freitas, inspetor especial da Polícia Penal de Pernambuco, bacharel em Direito, especialista em Lei de Execução Penal e em Gestão Pública.

 

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