Artigo | Notícia

A PEC da segurança pública

Mendonça Filho incluiu no texto original a previsão de um referendo popular, a ser realizado em 2028, propondo a redução da maioridade penal

Por Adeildo Nunes Publicado em 05/02/2026 às 0:00 | Atualizado em 05/02/2026 às 10:25

Clique aqui e escute a matéria

Depois de um longo período de intensas discussões e debates públicos, em abril de 2025 o presidente da República remeteu ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18/2025), alterando vários dispositivos da Constituição Federal de 1988. As modificações propostas incluem a criação de uma nova política de segurança pública para o País e de um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que ficará encarregado de oferecer um novo plano nacional de segurança pública e de defesa social, com ênfase em novos rumos para o sistema penitenciário nacional. O projeto tem como meta a integração e a cooperação efetiva entre os órgãos de segurança que compõem a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inovando, sobremaneira, uma vez que atualmente a segurança pública, no Brasil, é praticamente de responsabilidade dos Estados, principalmente no tocante à administração das polícias civil e militar, além do corpo de bombeiros.

A competência para legislar sobre segurança pública e defesa social passa a ser concorrente, é dizer, tanto a União como os Estados poderão legislar sobre a matéria. Diz-se que a competência legislativa é concorrente, quando dois Entes Federativos têm autorização para elaborar leis, mas, neste caso, os Estados não poderão fazê-lo contrariando as normas que venham a ser aprovadas pelo Congresso Nacional, limitando, por conseguinte, as ações legislativas dos Estados.

A proposta altera as atribuições atuais da Polícia Federal, agora conferindo-lhe o poder de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como aquelas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo o que dispuser a lei.

A proposta enviada pelo Executivo Federal cria a polícia Viária Federal, como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais, podendo ela ser autorizada pela lei, em caráter emergencial ou por período determinado para: I - exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais; II - prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e III - atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais. A polícia Viária, no exercício da sua competência, não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias, nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência seja exclusiva da polícia federal ou das polícias civis dos Estados, assegurando-se, na forma da lei, atividades de inteligência no seu campo de atuação.

Além disso, os municípios poderão constituir guardas municipais, de natureza civil, destinadas à proteção de seus bens, seus serviços e das suas instalações, mas elas estarão sujeitas ao controle externo por parte do Ministério Público. Contudo, às guardas municipais será admitido o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança, principalmente as funções exercidas pela polícia judiciária investigativa, federal ou estadual.

O Deputado Federal Mendonça Filho, de Pernambuco - depois da aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o que ocorreu em 23.05.2025 - foi designado relator da matéria. Em seu relatório, Mendonça Filho incluiu no texto original a previsão de um referendo popular, a ser realizado em 2028, propondo a redução da maioridade penal, dos atuais 18 anos para 16 anos de idade, em relação àqueles que cometerem crimes violentos, como os considerados hediondos e os praticados por membros de organizações criminosas.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota, em seu discurso de abertura do ano legislativo de 2026, recentemente, prometeu publicamente submeter, neste semestre, o texto final ao plenário da Casa, para discussão e votação da PEC. Aguardemos.

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, advogado criminalista do escritório Frutuoso Advocacia, membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).

 

Compartilhe

Tags