Realinhamento de preços na transição tributária
Fazer projeções sobre os impactos nos preços, em função do novo Sistema Tributário Nacional tornou-se uma tarefa complexa, desafiadora
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A reforma tributária (RT) sobre o consumo promoveu a unificação do ICMS e do ISS em um novo tributo (Imposto sobre Bens e Serviços - IBS), bem como do IPI, do PIS e da COFINS em uma nova contribuição (Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS). Para tanto, o chamado "Novo Sistema Tributário Nacional (NSTN)" exigirá dos contribuintes uma série de adaptações. Essas mudanças, provocadas pelo atual cenário tributário, vão desde alterações nos sistemas digitais até a adoção de novos modelos de contratos. Em termos de adaptações a serem realizadas, estas abrangerão basicamente, 5 (cinco) frentes: fluxo de caixa, contratos, compras e contratações, preços e adequações dos novos procedimentos a serem adotados nos sistemas contábeis dos contribuintes.
Eventuais atrasos na adoção e observação das referidas modificações, poderão acarretar problemas de "caixa", além de gerar riscos fiscais e perda de competividade para os contribuintes. Ainda que os contribuintes já estejam cientes dos impactos econômicos e comerciais advindos deste NSTN, faz-se de fundamental importância a adaptação às mudanças ainda nessa fase de transição, que podem se traduzir em uma oportunidade estratégica para eles. O realinhamento dos preços dos produtos e dos valores dos serviços devem impulsionar a procura por outros bens e serviços, o que possibilitará a compra ou a contratação de produtos/serviços distintos, mudando o posicionamento no mercado da concorrência. Essas alterações nos preços, principalmente dos insumos, podem afetar a eficiência dos diferentes planos de negócios e tecnológicos produtivos dos contribuintes.
Além disso, a antecipação dessas mudanças, no período de transição, pode contribuir para o sucesso empresarial nas estratégias de investimentos de longo prazo. Sem considerar que as expectativas da evolução dos preços, também podem pautar as negociações bilaterais entre os contribuintes e seus fornecedores e prestadores de serviços, necessitando de ajustes contratuais. Essas estratégias de precificação de cada contribuinte tendem a gerar benefícios, pois o mercado poderá acompanhar a evolução dos preços da economia. Nesse contexto, os contribuintes são levados a compreenderem nessa etapa de mudança, os efeitos do NSTN nos preços dos produtos e nos valores dos serviços e seus impactos neles, quanto naqueles a serem praticados pelos concorrentes dos fornecedores e dos prestadores de serviços.
Afinal, fazer projeções sobre os impactos nos preços, em função do NSTN, tornou-se uma tarefa complexa, desafiadora e sujeita à múltiplas incertezas, requerendo para cada item (produto e serviço) um esforço dos contribuintes, dentro dos seus setores de atuação na economia. Em suma, para calcular a carga tributária nessa passagem do NSTN não basta somente obter os dados contábeis dos contribuintes, também é necessário considerar os créditos tributários acumulados, nos ajustes de preços dos produtos e nos valores dos serviços a serem realinhados. Como consequência disso tudo, a transição tributaria apresenta-se como um encargo árduo, uma vez que nessa adequação ao NSTN há uma convivência de regimes e de adaptação de novos mecanismos operacionais, que elevam a complexidade, tornando mais transparentes os preços para os consumidores finais.
Cláudio Sá Leitão - Conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.