Sobre o "Código Fachin". Por que não?
A proposta Fachin preserva a independência dos juízes; fixa que limites éticos básicos são essenciais a qualquer agente público..............
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Nos EUA, a Imprensa divulgou que dois juízes da Suprema Corte (Samuel Alito e Clarence Thomas) aceitaram (duvidosos) benefícios da iniciativa privada. Houve até audiência no Congresso, levando o Tribunal a editar o seu primeiro (e único) Código de Conduta para os "Justices" (como são chamados os Ministros), trazendo, entre os seus eixos, a abstenção de engajamento político.
No Brasil pós-Constituição de 1988, e, mais recentemente, considerada a profunda revolução de costumes trazida pela pandemia da COVID, não foram e não são poucos os levados a acreditar que o Judiciário, ao restar provocado a dirimir certos dilemas, virou parte do problema e não da solução.
Passando pela instauração do Inquérito Administrativo nº 4.781, mas originando-se de um ponto no caminho bem anterior, os olhares ao STF se dividem, o que restou de certa maneira naturalizado, produzindo torcidas a favor e contra. Há quem alegue que o papel da Corte na proteção dos fundamentos constitucionais e o seu histórico falam por si sós. Outros se especializam em críticas negativas em tempo integral. A maioria, porém, abraça a virtude do meio-termo, do que é ilustrativo irretocável texto de autoria do Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti, publicado no sábado 24/1 em jornal de grande circulação ("Brasil precisa debater a reforma do Judiciário").
No Estado Democrático de Direito, as pessoas (e suas instituições) devem saber equilibrar direitos e deveres. Isso se projeta nos ocupantes do Sistema de Justiça também, até chegar no agente público que presta a jurisdição na ponta. É o que se pode chamar de mínimo existencial. A proposta do Ministro Edson Fachin, atual Presidente do STF, de um Código de Ética para a magistratura, contemplando, inclusive, o próprio Supremo, dialoga com essa ótica.
Não há fragilização. Ao contrário. Os Advogados estão habituados à fiscalização deontológica. As Seccionais da OAB contam com Tribunais de Ética e Disciplina e o Conselho Federal com uma Câmara Revisora para tais processos, quando sobem na condição de recursos. A legislação geral da classe, que é o Estatuto da Ordem dos Advogados, desde 1994, enfrenta temas como as infrações éticas e suas penalidades.
Nenhum Advogado cônscio das suas responsabilidades e prerrogativas defende uma profissão sem regras éticas.
O Ministro Fachin sempre sustentou dita pauta, mesmo antes de assumir vaga no STF (2017). É uma discussão que repudia o vale-tudo das torcidas organizadas e concita à coragem. Por que resistir? E por que fazê-lo pondo o Tribunal no divã? Legislações assim são rotinas nas mais robustas democracias. Basta citar os três Países considerados menos corruptos no ranking da Transparência Internacional em 2024 (Dinamarca, Nova Zelândia e Singapura). Entre nós, brasileiros, desde agosto de 2008, por iniciativa do CNJ, há o "Código de Ética da Magistratura Nacional". Contudo, é pouco, já que não alcança os Ministros do STF. Daí o timing convidativo à proposta Fachin, inspirada nos "Princípios de Bangalore" da ONU enunciados no ano 2000.
Na Alemanha, o Código de Ética da Corte Constitucional traz quatro artigos e aborda questões cruciais como a participação dos juízes em eventos e sua conduta após deixarem o Tribunal. Nunca se ficou sabendo que os respectivos integrantes tenham se sentido melindrados por isso. Repúblicas fortes não comportam intocáveis. Adotar o mesmo standard certamente dificultará ainda mais recidivas do 8/1.
Em artigo, o Ministro-aposentado do STF Celso de Mello leciona: "Aconfiança na Justiça exige não apenas juízes honestos, mas regras claras, que impeçam qualquer aparência
de favorecimento, dependência ou proximidade indevida com interesses privados e governamentais".
A proposta Fachin preserva a independência dos juízes; fixa que limites éticos básicos são essenciais a qualquer agente público; e encampa a máxima filosófica de Cortella, segundo quem "é necessário cuidar da Ética para não anestesiarmos a nossa consciência e começarmos a achar que tudo é normal". Fora desse tríplice perímetro, o debate tende a se perder e não haverá tecnologia de GPS que o faça voltar à base. A areia do tempo perdido não volta à ampulheta.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado