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A Ética Judicial como alicerce da confiança pública

Um chamado à responsabilidade e como uma advertência perene: a confiança pública é conquistada todos os dias — e pode ser perdida em um único ato.

Por JOSÉ AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Publicado em 13/01/2026 às 0:00 | Atualizado em 13/01/2026 às 9:45

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A legitimidade do Poder Judiciário não emana exclusivamente da literalidade da lei ou do poder coercitivo do Estado. Ela brota, primordialmente, da confiança que a sociedade deposita em nossa integridade e em nossa capacidade de julgar com retidão, o que nos convoca a uma reflexão permanente sobre o pilar que sustenta não apenas a nossa função, mas o próprio Estado Democrático de Direito: a ética judicial.

É preciso que tenhamos sempre em mente a provocação fundamental que define a nossa existência institucional: "A autoridade do juiz não decorre apenas da lei, mas da confiança social."

Esta não é uma mera frase de efeito, mas a síntese de uma verdade profunda.

Conforme nos recorda o preâmbulo dos Princípios de Bangalore, ecoando o célebre voto do Juiz Frankfurter, a autoridade de uma Corte, que não possui "nem a bolsa nem a espada", repousa, em última análise, "na confiança do público na sua sanção moral". Nosso poder, portanto, não é um poder de império, mas um poder de credibilidade. É a nossa autoridade moral que confere força às nossas decisões e legitimidade à nossa jurisdição.

É precisamente para responder a essa exigência fundamental que surgem os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial — um farol a iluminar o caminho de uma magistratura proba, independente e consciente de seu papel perante a cidadania.

A consolidação de um referencial ético universal para a magistratura não é um exercício acadêmico, mas uma necessidade estratégica para o fortalecimento do Estado de Direito em escala global.

Em um mundo onde a confiança nas instituições é constantemente posta à prova, a uniformidade de padrões éticos elevados no Judiciário funciona como um selo de garantia para cidadãos, investidores e para a própria comunidade internacional.

Os Princípios de Bangalore nasceram dessa compreensão. Elaborados no início do século XXI, no âmbito das Nações Unidas, pelo notável "Grupo de Integridade Judicial", eles foram uma resposta direta à crescente evidência de que, em diversas nações, a confiança nos sistemas judiciais estava sendo erodida.

Sua missão foi consolidar padrões éticos universais, extraídos das mais diversas tradições jurídicas, que pudessem inspirar e nortear a criação de códigos nacionais — como de fato ocorreu com o Código de Ética da Magistratura Nacional em nosso país.

A finalidade central, portanto, é clara e inequívoca: preservar e fortalecer a confiança pública no Poder Judiciário, estabelecendo que os valores éticos não são acessórios à função, mas a própria condição de sua legitimidade. Para tanto, os Princípios se estruturam em torno de seis valores essenciais, que delineiam o perfil do magistrado que a sociedade democrática anseia e merece.

Os seis valores que passaremos a analisar não são meras abstrações filosóficas. Eles se desdobram em deveres concretos — condutas objetivamente exigíveis de cada magistrado — e em virtudes judiciais, que representam as qualidades pessoais que se espera que cultivemos. Juntos, eles formam o núcleo da identidade ética da magistratura.

O primeiro valor é a independência. Sem ela, não há jurisdição; há submissão. Este é o valor fundante. A independência judicial não é um privilégio do juiz, mas uma garantia do cidadão. Dela emanam deveres inafastáveis: decidir com base exclusiva na Constituição, na lei e nas provas dos autos, resistindo com firmeza a quaisquer pressões externas, sejam elas políticas, econômicas ou midiáticas, bem como a influências internas do próprio sistema.

O magistrado deve zelar por sua independência tanto no aspecto individual, em sua consciência, quanto no aspecto institucional, defendendo a autonomia do Judiciário, o que constitui a mais pura expressão da virtude da autonomia moral e coragem decisória.

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