Conselho Fiscal é um dos desafios da governança corporativa
O Conselho Fiscal (CF) é um órgão societário e independente, dentro das entidades, desvinculado da Diretoria e do Conselho de Administração.
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Sua principal atribuição é de acompanhar os atos da administração e de emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis das entidades, principalmente para o encerramento do exercício social. Ou seja, o CF verifica se as decisões e práticas adotadas pelos administradores, em um determinado período, estão em conformidade com a lei, contrato/estatuto social, regimentos e normativos internos das entidades.
Quando obrigado, por meio do contrato/estatuto social das entidades e, também, pelos acionistas/sócios das sociedades (Ltda. ou S.A.) titulares de 10% ou mais do capital social votante, o CF representa um importante instrumento de governança corporativa (GC). Quando instalado, o CF, contribui para a transparência da gestão, fortalece o controle interno e oferece mais segurança aos administradores, acionistas/sócios e stakeholders, criando um ambiente de negócios mais saudável, sustentável e contribuindo para o aperfeiçoamento da GC e o melhoramento do desempenho das entidades.
As principais competências do CF estão definidas no Artigo 163 das Lei das S.A., além das demais atribuições disciplinadas na referida Lei e demais dispositivos complementares estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e outras organizações da sociedade civil. As funções do CF podem ser agrupadas em 3 (três) eixos; (1) acompanhar a legalidade dos atos praticados pelos administradores; (2) analisar as contas e os números das demonstrações contábeis; (3) prestar informações, por meio de atas ou de relatórios enviadas aos acionistas/sócios, sobre suas atividades desenvolvidas. Cabe ressaltar que não é função do CF avaliar o mérito das decisões tomadas pelos administradores das entidades. O papel fundamental do CF é de verificar se tais decisões foram tomadas em conformidade com as normas internas das entidades.
Para exercer bem essa função, o CF precisa ter acesso às informações completas, confiáveis e tempestivas. De acordo com os dispositivos informados anteriormente, as entidades tem o dever legal de fornecer todos os dados necessários ao desempenho satisfatório do CF. A recusa somente se justifica em situações excepcionais, como nos casos de pedidos abusivos ou quando o conteúdo solicitado extrapola o escopo da fiscalização, por exemplo, informações estratégicas sobre planos de mercado ou operações futuras.
Em contrapartida, os conselheiros do CF têm o dever de sigilo de todas as informações obtidas, durante o exercício das suas funções, devendo ser mantidas em confidencialidade e utilizadas exclusivamente para o desempenho de suas atribuições. Por isso, o CF é um dos pilares da GC, ocupando um papel estratégico na estrutura das entidades, assegurando a observância das normas, a transparência dos atos de gestão e o equilíbrio entre administradores e acionistas/sócios, pois seu funcionamento efetivo fortalece as entidades e contribui para uma gestão mais íntegra e responsável.
Cláudio Sá Leitão e Léo Barbosa - Conselheiros de Empresas e Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.