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A Estrela de Belém que nos guia à fraternidade

"E eis que a estrela que tinham visto no oriente ia adiante deles, até que, chegando, se deteve sobre o lugar onde estava o menino" (Mt. 2.9.).

Por JONES FIGUEIRÊDO ALVES Publicado em 23/12/2025 às 0:00 | Atualizado em 23/12/2025 às 10:09

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A Estrela de Belém é o sinal visível da chegada da "luz do mundo", sinal enviado por Deus para anunciar o nascimento de Cristo. Ela guiou os Três Reis Magos até Belém, onde Jesus nasceu.

O caminho para a manjedoura tem um significado profundamente simbólico e espiritual dentro da tradição cristã. No Cristo nascido encontramos cada um irmão, membro da grande família da humanidade.

"Somos caminhantes, como os magos. Como eles, queremos caminhar como quem segue os melhores desejos do coração, com seus tesouros. Mas, não basta ouvir o chamado do coração: é preciso pôr-se a caminho, correr riscos, expor-se, sem temer a noite...", pondera a teóloga Lúcia Pedrosa-Pádua.

Recentemente, Mark Matney, cientista planetário da Nasa, indicou conforme suas pesquisas, que a estrela bíblica pode ter sido um cometa da Nuvem de Oort, vindo de uma região mais distante do Sistema Solar, de movimento incomum, correspondente à descrição de Mateus. ("Journal of the British Astronomical Association", 03.12.25).

Independente de explicações científicas para o fenômeno descrito unicamente no Evangelho de Mateus (Cap. 2, vs. 1-16), e de controvérsias das teorias sobre sua natureza, certo é, porém, que a narrativa bíblica nos conduz a uma profunda reflexão em tempos natalinos.

A Estrela da Natividade é o símbolo central do Natal, representando a luz de Cristo, a chegada do Messias, a revelação divina e um chamado à Vida como sinal de esperança. Símbolo maior, a tanto que o costume transconfessional da arvore natalina decorada, tem a Estrela no seu ponto mais alto.

A propósito, a árvore natalina provém dos autos medievais sobre o Paraíso, onde, no dia 24 de dezembro, se erguia a "Árvore do Bem e do Mal", sob a qual era encenada a queda de Adão e Eva. Os primeiros registros históricos de uma festa com um pinheiro decorado remetem ao século XVI, quando a primeira

árvore de Natal foi erguida na catedral de Estrasburgo em 1539.

Quanto à data de 25 de dezembro, esta surge relacionada com o nascimento de Cristo apenas por volta de 221 d.C., difundida pelo historiador cristão Sextus Julius Africanus, tornando-se universalmente popular nos séculos seguintes. De efeito, cristianizou-se o "dies solis invicti nati", feriado popular no Império Romano que celebrava o solstício de inverno (no Hemisfério Norte) como símbolo do ressurgimento do sol.

No tocante ao presépio, tradição natalina como item decorativo que encena o local de nascimento de Jesus Cristo, tratou-se de uma criação feita por São Francisco de Assis, no século XIII. Ele reforça, por seu lugar, que Jesus veio a Terra como um homem pobre e simples, dando dimensão ao valor da humildade na crença cristã.

A Estrela de Belém indicando o "caminho para a manjedoura" representa a jornada até o encontro com Jesus. De forma mais ampla, esse caminho constitui escolhermos o bem, seguirmos valores como compaixão, perdão e solidariedade, reconhecermos que o essencial não é o poder material, mas trilharmos o coração. Simboliza a busca pela fé, os rumos da humildade, a aproximação de Deus por meio do amor fraterno.

No simbolismo da Estrela, o caminho para a manjedoura nos lembra que Deus se encontra na simplicidade, e que o verdadeiro Natal é um caminho de amor, humildade e esperança. Sobretudo, o da fraternidade. Consigne-se que a fraternidade se situa estruturada no ideário de uma sociedade fundada na liberdade e na igualdade em dignidade e direitos, onde todos os seres humanos "devem agir uns aos outros com espírito de fraternidade" (artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

Segue-se que, diante desse documento histórico, constitucionaliza-se o direito fraterno, a exemplo da cláusula "sociedade fraterna", constante do preâmbulo da nossa Constituição Federal de 1988, a dizer que um Estado Democrático instituído objetiva assegurar direitos, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça que se apresentam como valores supremos de uma sociedade fraterna.

Oconstitucionalismo fraternal foi introduzido em nossadoutrina jurídica, com as reflexões do Ministro Carlos Ayres de Britto, em sua obra "Teoria da Constituição". Ou seja, mesmo que se sustente ausente a força normativa do preâmbulo, impende reconhecê-lo como o espírito da Constituição que ele apresenta, em seus princípios informadores.

A fraternidade há de ser compreendida como um bem jurídico extraído do bem-estar social que deve ser alcançado nas diversas relações sociais que uma sociedade complexa, multifacetária e conflituosa experimenta em seu cotidiano. Bem por isso interimplica exercício de compromisso e de garantia à felicidade comum das pessoas.

Os fraternais são tendentes à pacificação social e por ela desenvolvem uma sociedade menos conflituosa, interagindo com as correlações de forças sociais que envolvem os outros em uma mesma práxis de natureza convivencial. A fraternidade deve ser observada, para além de sua categoria política, como uma categoria jurídica determinante de efetivação dos direitos fundamentais, certo que uma "sociedade solidária e fraterna" é a base da realização de direitos e, sobremodo, constitui a melhor ferramenta de reconhecimento do homem em sua dignidade.

Onde estamos quando dizemos que estamos no mundo? A melhor resposta será dizer que estamos na busca do próximo para edificarmos a Paz na Terra. O Natal homenageia, assim, os homens de Boa-Vontade ao tempo que oferece aos demais a mais nova possibilidade de sua integração, por um pacto substancial de mudanças "É na fraternidade que o homem se apresenta a si como um ser humano". É o caminho orientativo da Estrela que nos guia e ilumina a dimensão cristã.

Jones Figueirêdo Alves, desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista

 

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