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Justiça do Trabalho e estabilidade social

Justiça do Trabalho não pode ser tratada como um apêndice burocrático do Estado, tendo em vista a sua importância como engrenagem civilizatória

Por Ingrid Zanella, Ricardo Varjal e Leonardo Camello Publicado em 15/12/2025 às 7:10

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Toda sociedade que leva a sério a própria estabilidade aprende cedo uma lição simples: conflitos não desaparecem por decreto. Eles precisam ser administrados por instituições capazes de conter excessos e mediar tensões. Instituições que conseguem produzir respostas justas antes que o dissenso se transforme em ruptura. No Brasil, o trabalho sempre foi um desses territórios sensíveis onde a desigualdade pode virar abuso. E é por isso que a Justiça do Trabalho não pode ser tratada como um apêndice burocrático do Estado, tendo em vista a sua importância como engrenagem civilizatória, espaço especializado para transformar conflito social em solução jurídica.

A Justiça do Trabalho cumpre exatamente essa função de mediação qualificada. Ela existe porque a relação entre quem trabalha e quem contrata não é, por natureza, equilibrada. Ao longo de décadas, construiu-se um ramo do Judiciário preparado para lidar com essas disputas com rapidez e conhecimento específico. Sobretudo, uma justiça especializada em sensibilidade social, oferecendo previsibilidade tanto ao trabalhador quanto ao empregador. Onde há regras claras e um árbitro competente, o conflito deixa de ser ameaça e passa a ser tratado como parte legítima da vida econômica e social.

De tempos em tempos, no entanto, surgem propostas que pretendem extinguir a Justiça do Trabalho ou diluir suas competências em outros ramos do Judiciário. Essas iniciativas costumam ser apresentadas como reformas administrativas ou ajustes de eficiência, mas precisam ser analisadas com a seriedade que o tema exige. A extinção de uma justiça especializada não elimina os conflitos que ela administra, apenas os desloca para estruturas que não foram pensadas para lidar com eles. O resultado seria desastroso, não traria simplificação alguma, mas sobrecarga institucional e insegurança jurídica, um verdadeiro enfraquecimento da capacidade do Estado de oferecer respostas adequadas.

Transferir milhões de demandas trabalhistas para a Justiça Federal, já pressionada por um volume expressivo de processos, significa ampliar prazos e dificultar o acesso à Justiça ao mesmo tempo que se afasta o cidadão de uma jurisdição vocacionada para compreender a realidade do trabalho. Sistemas complexos exigem soluções especializadas. A Justiça do Trabalho foi construída para oferecer mediação qualificada em um dos campos mais sensíveis da vida social. Fragilizá-la é fragilizar o equilíbrio que ela ajuda a manter.

Também é importante pensar que os efeitos de uma Justiça do Trabalho enfraquecida não recaem apenas sobre quem busca tutela judicial, mas atingem também o tecido econômico e social como um todo. Trabalhadores ficam mais tempo sem resposta, empresas sérias perdem previsibilidade e abre-se espaço para práticas desleais que penalizam quem cumpre a lei. Se o conflito não encontra foro especializado para ser resolvido, ele se prolonga e encarece as relações, estimulando, inclusive, a informalidade. A Justiça do Trabalho, ao contrário, contribui para um ambiente de regras postas e segurança jurídica, condições indispensáveis para o desenvolvimento econômico sustentável e para a paz social.

É a partir dessa compreensão que a OAB Pernambuco se manifesta. Nossa instituição não se move por reações apressadas nem por interesses setoriais. Nossa atuação se orienta pelo compromisso histórico com a Constituição e com a defesa do acesso efetivo à Justiça. Ao analisar propostas que impactam estruturas centrais do sistema jurídico, a Ordem cumpre o seu dever de refletir e dialogar com a sociedade. A defesa da Justiça do Trabalho é a afirmação de que instituições que garantem direitos fundamentais devem ser aperfeiçoadas, jamais desmontadas sem que se compreendam, com profundidade, as consequências dessa escolha.

Nossa Comissão de Direito do Trabalho, presidida por Ricardo Varjal, elaborou e aprovou parecer técnico, de relatoria do advogado Leonardo Camello, que analisa de forma criteriosa a PEC do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e que pretende extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. O documento traz análise jurídica fundamentada, que examina a proposta à luz da Constituição. O parecer evidencia que a iniciativa não promove modernização nem racionalização do Estado, mas representa uma ruptura com o desenho constitucional de proteção aos direitos ao deslocar competências especializadas para estruturas que não foram concebidas para absorvê-las.

Diante disso, a posição da OAB Pernambuco é a da responsabilidade com o desenho constitucional que sustenta a vida democrática do país. A advocacia, por sua própria natureza, tem o dever de alertar quando propostas legislativas caminham para soluções fáceis que produzem efeitos profundos sobre a cidadania. É esse o sentido da manifestação da OAB-PE: contribuir para o debate nacional com técnica, serenidade e compromisso público, reafirmando que a defesa das instituições não é apego ao passado, mas responsabilidade com o futuro do trabalho e da Justiça, o que representa responsabilidade com a própria democracia brasileira.

Ingrid Zanella é presidente da OAB-PE; Ricardo Varjal e Leonardo Camello são Conselheiros Seccionais

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