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Saúde judicializada: STF reforça aplicação das Súmulas Vinculantes

O STF também determinou a atualização da Resolução nº 3/2011, com sanções claras às empresas que descumprirem o PMVG.................

Por PAULA LOBO NASLAVSKY Publicado em 04/09/2025 às 0:00 | Atualizado em 05/09/2025 às 10:41

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A judicialização da saúde segue em ritmo acelerado no Brasil. Segundo o CNJ, entre janeiro e agosto de 2025 foram ajuizadas mais de 344 mil ações sobre o tema, com impactos para o SUS e a saúde suplementar. Nesse contexto, o STF julgou o RE nº 1.366.243/SC, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, reafirmando a obrigatoriedade de observância das Súmulas Vinculantes 60 e 61. A decisão não criou novas regras, mas detalhou parâmetros já vigentes, buscando previsibilidade e uniformidade.

O primeiro ponto reforçado foi a vedação do repasse de valores diretamente ao paciente para compra de medicamentos, prática que fragilizava o controle de gastos e aumentava riscos de desvio e falta de segurança sanitária. O STF determinou que a execução das ordens ocorra por meio dos entes públicos, assegurando a integridade do sistema.

Outro destaque foi a imposição obrigatória do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) em todas as aquisições judiciais de medicamentos. Fixado pela CMED, o teto vincula tanto o SUS quanto fornecedores privados, impedindo negociações acima do valor regulamentado, mesmo sob alegação de dificuldades logísticas. Embora voltado a demandas de saúde pública, parte da fundamentação e a doutrina especializada indicam tendência de extensão desses parâmetros à saúde suplementar, o que poderia favorecer a sustentabilidade do sistema.

O STF também determinou à CMED a atualização da Resolução nº 3/2011, com sanções claras às empresas que descumprirem o PMVG, encerrando a lacuna normativa que permitia práticas abusivas sem consequências. Além disso, recomendou ao CNJ ampliar a capacitação de magistrados e servidores, evitando interpretações divergentes e assegurando aplicação uniforme das súmulas.

Os impactos são amplos: para operadoras de planos de saúde, a decisão traz previsibilidade e segurança jurídica, sobretudo em demandas de medicamentos de alto custo; para hospitais e clínicas, reduz riscos de negociações desfavoráveis; para a indústria e distribuidoras, aumenta a responsabilização e fiscalização; e para pacientes, garante maior transparência e segurança no acesso a tratamentos.

Ainda assim, permanecem desafios: o STF não definiu critérios claros para ressarcimento entre entes públicos e privados, nem solucionou a divisão de responsabilidades entre SUS e planos em casos de medicamentos fora do rol da ANS. Também persiste a necessidade de harmonizar a decisão com a regulação da ANS e de atualização pela CMED, sem a qual as sanções podem não produzir efeito.

Em síntese, o julgamento do RE 1.366.243/SC representa avanço na racionalização da judicialização da saúde ao reforçar a aplicação das Súmulas 60 e 61. Para empresas do setor, amplia a segurança jurídica, mas exige atenção às práticas regulatórias, políticas de precificação e compliance. A efetividade dependerá da atuação da CMED, do CNJ e da ANS para consolidar o precedente e reduzir incertezas no setor.

Paula Lobo Naslavsky,  sócia de da Fonte Advogados e coordenadora da área de Saúde Suplementar e Direito Médico/Hospitala

 

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