Gustavo Henrique de Brito Alves Freire: Notas sobre seleção, inscrição e fiscalização ética na OAB
....A inscrição na OAB não é um direito adquirido, líquido e certo; não, ela impõe o preenchimento de requisitos cumulativos ....

Na rotina de intenso trabalho natural ao ambiente de uma Seccional da OAB, por vezes invisível ao observador menos atento, por outras vezes incompreendido, dois aspectos são especialmente marcantes, ao lado da defesa das prerrogativas: a seleção e inscrição e a fiscalização/orientação disciplinar.
Diversamente do que alguns aparentam pensar, a inscrição na OAB não é um direito adquirido, líquido e certo; não, ela impõe o preenchimento de requisitos cumulativos que remetem aos artigos 8° e 9° do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), conforme se cuide de candidato a inscrição no quadro de advogados ou no de estagiários.
Portanto, a inscrição na OAB não depende somente da aprovação no Exame de Ordem, rigor que se harmoniza com a diretriz do inciso XIII do artigo 5° da Constituição, que consagra a liberdade de trabalho, desde que satisfeitas as condicionantes legais.
Quando, por exemplo, o candidato responde a um processo de natureza penal (ou a mais de um), com sentença ou não, ou se dito candidato é ocupante de cargo público (efetivo ou em comissão), a análise do seu pedido de inscrição na OAB tende a ser mais minuciosa, o que se dá inevitavelmente no interesse público, que espera da advocacia independência efetiva e histórico ilibado.
Ao indeferir inscrição por motivo de cargo público incompatível, dentro do rol do artigo 28 do Estatuto da OAB, a Ordem se baseia em parecer da sua Comissão de Seleção e Inscrição ou CSI, que opina sobre o requerimento, sendo dito parecer levado à Primeira Câmara ou PCA para efeito de aprovação ou não.
Cabe, inclusive, na fase em questão, se entendido necessário, suscitar incidente de averiguação de idoneidade moral, para cuja deliberação é exclusivamente competente por lei o Pleno do Conselho Seccional, com quórum especial de dois terços.
Ocorrendo a suscitação, cuja iniciativa é ampla, e que nada tem a ver com o indeferimento do pedido, não sendo a mesma coisa (alguns confundem), o processo de inscrição sai momentaneamente da alçada da Primeira Câmara para se sujeitar a uma instrução processual visando subsidiar o Conselho Pleno para o devido julgamento do item (a idoneidade).
A OAB não é, portanto, arquivista e carimbadora de papéis, mas detentora da alta responsabilidade de fazer a seleção dos seus aspirantes à inscrição, exatamente para trazer à sociedade segurança jurídica.
O segundo tema de capital importância ao trabalho interno da OAB é o da fiscalização/orientação do padrão de comportamento ético dos seus integrantes, tarefa que toca aos Tribunais de Ética ou TED's, seja sob o ângulo pedagógico, seja sob o viés punitivo (e não punitivista), de separação do joio e do trigo, pouco importando o nome na capa do processo.
Este esforço - que é de muitos - compreende as respostas em consultas em tese, além de caravanas, palestras e publicações de conteúdos, fora as visitas a instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito para interações com seus alunos, entre outras políticas.
A lógica é simples: o advogado e o estagiário conhecedores dos seus deveres e não somente dos seus direitos (prerrogativas) tendem a ser melhores prestadores de serviços. Mesma coisa com o acadêmico jurídico bem-informado.
Em Pernambuco, o Tribunal de Ética e Disciplina - sob a gestão do Presidente Nelson Barbosa - vem procurando de forma obstinada cumprir o seu papel plural, inclusive, para emprestar o adequado rigor na admissibilidade das queixas, já que em muitos casos a reclamação tem como mote o não atingimento de um determinado resultado pelo advogado, ainda que o mesmo haja se valido de todas as medidas processuais cabíveis, quando a advocacia sabidamente, por definição, é atividade de meio, instrumental, e não de resultado garantido.
Não sem razão, o TED pernambucano é repetidas vezes destinatário dos elogios da Corregedoria do Conselho Federal pela celeridade e profissionalismo.
É assim, e sob a liderança maior da Presidente Ingrid Zanella, cuja eleição inaugura capítulo há muito esperado dessa jornada, que a OAB/PE vem atuando, a desempenhar com altivez sua vocação de farol, parceira presente do cidadão, razão maior de ser do seu existir.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado