O constitucionalismo brasileiro
Com o fim da ditadura implantada em 1964, houve a instalação de uma Assembleia Constituinte, QUE culminou com a promulgação da atual Constituição.

A história do nosso constitucionalismo, demonstra que o Brasil aprova com frequência novas Constituições, muito mais devido às suas constantes crises políticas e sociais, numa evidente comprovação que o País não tem a segurança constitucional desejada, que certamente existe em outras nações, como é o caso dos Estados Unidos da América, onde a sua atual Constituição foi aprovada em 1787, e até hoje regula as suas atividades inerentes ao seu bem-estar social e político. A Carta de 1787, foi o primeiro documento que abriu caminho para que os estados norte-americanos tivessem autonomia legislativa e financeira. Em mais de 237 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas 27 (vinte e sete) emendas ao seu texto original. Algumas das Constituições brasileiras promulgadas, todavia, deu-se por extrema necessidade, como veremos abaixo.
A nossa primeira Carta Constitucional foi outorgada por D. Pedro I, em 1824, com a finalidade de assegurar a independência do Brasil diante de Portugal. Para a sua feitura, foi instalada uma Assemléia Nacional Constituinte, dissolvida pelo Imperador em 1823, que trouxe das terras lusitanas catedráticos em Direito vinculados a tradicional faculdade de Direito de Coimbra. Em menos de 6 (seis) meses a Carta estava pronta e vigorou até 1891.De Regime Monárquico, o Texto Constitucional criou 4 (quatro) Poderes de Estado, Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador, estes dois últimos exercidos exclusivamente pelo Chefe do Império.
Com a Proclamação da República, em 1889, houve necessidade de um novo modelo constitucional para o País, que foi aprovada por uma Assembléia Constituinte, sendo relevante enfatizar que após a sua promulgação pôs-se um fim no Poder Moderador, que vigorava durante a Monarquia, cujo conteúdo prescreveu uma série de dispositivos destinados à consolidação do novo regime presidencialista implantado através de um golpe militar-civil.
Com a Revolução de 1930, um movimento armado e liderado por Getúlio Vargas, que teve como finalidade principal a destituição do governo de Washington Luiz, novamente foi instalada uma Assembléia Constitutinte, que deu origem à Constituição promulgada em 1934. Em 1937, o mesmo Getúlio Vargas deu um golpe de Estado, criando o "Estado Novo", resultando na aprovação de uma nova Constituição, que primava pelo autoritarismo absoluto do presidente da República, conferindo-lhe o direito de legislar mediante a edição de Decretos, praticamente tornando o Congresso Nacional esvasiado e sem o poder de legislar.
Finda a Segunda Guerra Mundial (1945), com o retorno da Democracia, uma nova Assembléia Constituinte foi encarregada de elaborar um Texto Constitucional, dando ensejo à aprovação de uma nova Carta Maior em 1946. Depois da sua vigência, a Constituição de 1946 passou a ser exaltada pelo espírito democrático que nela foi embutido, principalmente porque o Texto preservou a igualdade de todos perante a lei, a independência dos Três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), soprando bons aires para a industrialização do País e para as liberdades individuais que haviam sido expropriadas pela ditadura Vargas.
No afã de combater um propenso comunismo, militares das nossas Forças Armadas deram um golpe de Estado, em 1964, implantando uma ditadura que jamais será esquecida, face às atrocidades físicas e prisões, sem ordem judicial, que levaram à cassação de direitos políticos, fim do voto popular, exoneração de ministros do Supremo Tribunal Federal, sem motivos justificáveis, fechamento do Congresso Nacional, passando o País a ser gerido por Atos Institucionais, que fizeram as vezes de emendas à Constituição, com autorização expressa firmada pela nova Constituição outorgada pelos miliates, em 1967. Foi durante a ditadura militar que o Ato Institucional nº 5, de 13.12.1968, suspendeu as garantias do habeas corpus, estabeleceu a cassação de mandatos eletivos, recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, com a exclusão do Poder Judiciário para a apreciação de atos praticados pelo Poder Militar.
Para muitos uma nova Constituição, em 1969 uma Junta Militar que governava o País exigiu do Congresso Nacional uma emenda à Constituição que provocasse o arrefecimento do autoritarismo militar, cujo texto aprovado realizou uma profunda reforma na Constituição de 1967.
Com o fim da ditadura militar implantada em 1964, houve a instalação de uma Assembleia Constituinte (1986), que em 2 (dois) anos de intensa atividade política, culminou com a promulgação da atual Constituição em 5.10.1988, fazendo o País retornar ao regime democrático de governo, que vem sendo mantido com variados atropelos, como aconteceu em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes da República foram atacadas, para muitos uma tentativa de golpe de Estado, felizmente superada pela maioria do povo brasileiro, que não mais tolera o autoritarismo.
Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, presidente da Comissão de Direito Penal e Penitenciário da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), mestre e doutor em Direito de Execução Penal