Eficiência Energética: uma política pública de sucesso
Ao longo desses anos, o Programa de Eficiência Energética evoluiu e mostrou-se ser um importantíssimo vetor de desenvolvimento social e econômico.
Nascido em 2000, por meio da Lei nº 9.991, o Programa de Eficiência Energética (PEE) traduz-se na obrigação legal das distribuidoras de energia do país destinarem 0,5% da sua Receita Operacional Líquida a projetos que estimulem o uso racional da energia por parte dos clientes finais, otimizando, assim, o consumo energético em diferentes setores da economia.
Ao longo desses anos, o PEE evoluiu e mostrou-se ser um vetor de desenvolvimento social e econômico, reunindo projetos que vão desde a troca de equipamentos elétricos por tecnologias mais eficientes, passando pelo incentivo à coleta seletiva de resíduos, com desconto na conta de energia, visando contribuir com a redução de desperdício no processo de coleta e reciclagem, até a promoção da educação para crianças e jovens sobre a importância do uso eficiente da energia.
Para cada uma dessas frentes, os números do Grupo Neoenergia são expressivos e evidenciam a nossa responsabilidade com a sustentabilidade. De 2008 a julho de 2024, já investimos mais de R$ 1,3 bilhão no PEE, que se desdobram da seguinte forma:
a) De forma direta, foram trocados mais de 8 (oito) milhões de lâmpadas LED, mais de 328 (trezentos e vinte e oito) mil geladeiras, e implantadas mais de 2 (duas) mil usinas solares em prédios e residências;
b) O projeto Vale Luz, responsável pela coleta seletiva de resíduos, com desconto na fatura de energia, recebeu mais de 11 (onze) mil toneladas de materiais recicláveis e concedeu mais de R$ 4 (quatro) milhões em desconto na fatura de energia; e
c) No campo da educação, foram capacitados mais de 85 (oitenta e cinco) mil professores e impactados quase 3 (três) milhões de crianças e jovens. Vale destacar, ainda, a parceria com o artista Carlinhos Brown, que, através dos personagens Paxuá e Paramim, permite levar o tema da eficiência energética de forma lúdica e divertida para as crianças.
Outra importante contribuição é a participação do PEE em eventos extremos ou situações de calamidade. Foi assim durante a pandemia, quando pudemos doar mais de 1 (um) mil câmaras de armazenamento de vacinas, para 966 (novecentos e sessenta e seis) Municípios espalhados nas nossas áreas de concessão.
Em situações de antecipação pluviométrica severa, nas quais as unidades consumidoras são afetadas e os clientes perdem diversos equipamentos, podemos propor projetos especiais que permitiram doar geladeiras e lâmpadas, como já fizemos em diversas situações.
Como se percebe da amplitude dessas ações, que permeiam todas as classes sociais e tipos de clientes, o uso eficiente de energia é uma pauta perene e que não deve ter data para acabar. Sempre haverá margem para rever os desperdícios absorvidos pela sociedade com o passar do tempo, e a tecnologia vive em constante evolução, como, aliás, ocorre em qualquer atividade e setor da economia.
Se o Brasil pode comemorar o fato de ter uma matriz elétrica limpa, com aproximadamente 90% (noventa por cento) da sua geração vindo a partir de fontes renováveis, também é verdade que o nossos país andou bem na outra ponta dessa cadeia, por meio do PEE, fomentando o uso racional da energia elétrica dos usuários e destinatários finais o serviço de distribuição de energia.
Por outro lado, embora clarividente que temos uma equação bem-sucedida, tanto na geração como no consumo, de tempos em tempos o PEE passa pela mesma angústia que paira sobre ele desde o seu nascimento. É que, o texto legal (art. 1º, da Lei nº 9.991/2000) prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, parte considerável (50%) do recurso do PEE será transferido para o Programa de P&D, igualmente importante, mas que já tem sua receita devidamente prevista e que não necessita desse aporte adicional.
Ao que tudo indica, tal previsão decorreu de uma ideia inicial, quando da formulação da comentada política pública, no sentido de que os projetos de eficiência energética chegariam ao seu objetivo final, não necessitando mais desse incentivo, o que o tempo mostrou não ser verdade.
O legislador andou bem e tratou de evitar esse retrocesso ao menos 4 (quatro) vezes, por meio das Leis nº 11.465/2007, 12.212/2010, 13.203/2015 e 14.514/2022, que prorrogaram o prazo de vencimento para que a redução do recurso do PEE ocorresse.
É chegado o momento de afastar definitivamente essa preocupação, alterando a lei para manter íntegro o atual orçamento do PEE, sem prazo para vencimento.
Nesse sentido, segue em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 3.447/2021, de autoria do Deputado Bibo Nunes, que tem justamente essa intenção.
Levado a efeito esse Projeto de Lei, espera-se por uma pá de cal sobre o iminente cerceamento de uma das mais acertadas políticas públicas que o setor elétrico já teve. Além de uma entrega importante para a sociedade brasileira, essa iniciativa legislativa também pode ser reconhecida como uma saudável contribuição para reduzir os esforços do nosso legislador que, como visto, recorrentemente é instado a prorrogar e afastar a redução do recurso destinado ao PEE. É o que se espera e deseja-se.
João Paulo Rodrigues, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Neoenergia.