A Palmeira Imperial e a cidade
Antes de decidir como arborizar a cidade ou suas residências, ou antes de suprimir determinada vegetação, os cidadãos devem levar em conta fatores botânicos, sociais e legais e não decidir apenas pela beleza paisagística.
De acordo com José André Monteiro (em seu trabalho "Impactos Socioambientais do Cultivo de Palmeira Imperial em Área Urbana"), com o nome de "Imperial" "foi batizada popularmente uma das mais de 2.500 espécies de palmeiras atualmente existentes em todo o mundo. Todas as palmeiras são da família botânica ARECACEAE, a qual integra todos os coqueiros, desde os que atingem somente alguns centímetros de altura, até os que crescem dezenas de metros. Cientificamente, a Palmeira-Imperial é denominada Roystonea oleracea (Jacq.) O.F. Cook", e é nativa das Antilhas e do norte da Venezuela.
Como visto, a Palmeira Imperial não é originária do Brasil, sendo considerada uma vegetação exótica. De acordo com o mencionado autor, na Botânica, chama-se de exótica a planta não autóctone, ou melhor dizendo, aquelas que não são naturalmente típicas dos lugares para onde foram levadas. Sabe-se que o fluxo continental de palmeiras e outras diversidades de plantas foi intensificado principalmente no século XVI pelos imperadores europeus em virtude das grandes viagens oceânicas. Esse foi o caminho feito da Palmeira Imperial até o Brasil.
Embora sejam exemplares belíssimos e especialmente utilizadas no paisagismo de grandes cidades, como por exemplo, no Recife, estado de Pernambuco, você sabia que essa espécie gera inúmeros inconvenientes para o ambiente urbano? Tais dificuldades para as cidades têm a ver, sobretudo, com o manejo da referida espécie. As árvores e arbustos, inseridos no ambiente urbano, além de se manterem saudáveis, necessitam de um manejo que ofereça segurança para as pessoas que frequentam os logradouros, jardins e praças urbanos.
A doutrina especializada cita, exemplificativamente, dentre os inconvenientes da Palmeira Imperial: acidentes causados pela queda de suas folhas, flores e frutos; dificuldades à varrição diária das ruas, os prejuízos causados à pavimentação, do obstáculo para pedestres e cadeirantes em calçadas, entupimentos da rede de drenagem pluvial, interferências na rede elétrica e potencial para difusão de patógenos entre espécies nativas.
Assim, tanto os gestores públicos, quanto os particulares, devem ter em conta as vantagens e desvantagens da escolha em plantar a referida Palmeira, que dura aproximadamente 100 anos. Além do que, recorde-se, em vários municípios e estados, é necessária autorização prévia dos órgãos ambientais para suprimir vegetação exótica. No município do Recife, é a Lei Municipal 18.211/2016 que regula o procedimento de autorizações ambientais para supressão e a Lei 17.666/2010, por sua vez, dispõe sobre a arborização urbana.
O artigo 23 da Lei 17.666/2010 prescreve que "A supressão de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando: I - O estado fitossanitário da árvore justificar; II - A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; III - A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa".
Assim, antes de decidir como arborizar a cidade ou suas residências, ou antes de suprimir determinada vegetação, os cidadãos devem levar em conta fatores botânicos, sociais e legais e não decidir apenas pela beleza paisagística.
Fernanda Barreto Campello Walter, advogada do escritório Pires Advogados