Constitucionalidade da Lei das Estatais
A Lei das Estatais, (LE), aprovada no governo do Presidente Michael Temer, por meio da Lei no 13.303 de 30.06.2016, criou um marco legal para as Empresas Estatais (EE) no Brasil, tratando principalmente das questões de gestão, de governança corporativa (GC) e da profissionalização da administração das estatais.
            O objetivo principal da LE foi trazer mais credibilidade as estatais, reforçando a transparência, reduzindo a interferência política na gestão das EE, aplicando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, com o objetivo de tornar a gestão das EE mais profissional, evitando atos de corrupção. A partir da LE foi estabelecido uma série de requisitos para ocupação de cargos nos conselhos de administração e de diretoria. Como consequência, foram aprimorados as estruturas e a GC, por meio de exigências técnicas para preenchimento dos cargos de conselheiros e de direção das EE. Em decorrência do avanço iniciado com a LE, foram determinados parâmetros de qualificação para desestimular a indicação de políticos para cargos técnicos, evitando a interferência política nas EE. Como a qualificação e o notório conhecimento técnico passou a ser uma exigência para o preenchimento dos cargos de conselheiro e de direção, agora, no atual Governo Federal (GF), as indicações passaram a ser políticas. De acordo com os Incisos I e II, do Parágrafo 2º, do Artigo da 17 da LE, é vedada a indicação para o conselho de administração e a diretoria de pessoa que atuou nos últimos 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, a estruturação e a realização de campanha eleitoral. Em março do ano passado, um ministro do STF, que é atualmente ministro da justiça do atual Presidente, concedeu uma liminar, mantendo a quarentena suspensa, até o fim do julgamento, atendendo um pleito de um partido político. Na ocasião, àquele ministro defendeu que as proibições previstas naquela norma eram inconstitucionais por representarem discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra aqueles que atuam legitimamente, na esfera governamental ou partidária. No entanto, a maioria dos ministros não concordaram com esse argumento. Após um longo período sem ser julgado, o assunto voltou em pauta, quando na semana passada a maioria dos ministros do STF defendeu que a vedação de indicações políticas era legítima. Entretanto, foi apresentado uma posição intermediária, para que as nomeações feitas anteriormente fossem mantidas, a fim de evitar que a saída dos gestores nomeados, durante a vigência da liminar, acarretasse instabilidade no serviço público, o que não seria desejável. Contudo, para as novas nomeações terão que respeitar exigências da legislação em vigor. Com essa decisão, não resta dúvida de que as exigências da LE são legítimas. Em função disso tudo, a manutenção das mudanças trazidas pela LE resultará em transparência, profissionalização da gestão, adoção das práticas de GC e compliance, a fim de repercutir positivamente na gestão, na eficiência e no valor de mercado das EE.
Cláudio Sá Leitão , conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.