O que significa indulto de Natal?
"O presidente acaba de publicar um novo indulto, beneficiando, somente, condenados com doenças graves em estágio terminal e agentes públicos que componham o sistema nacional de segurança pública, comprovando, mais uma vez, o tratamento desumano que é oferecido aos muitos brasileiros que estão encarcerados, tantas vezes porque furtaram um pedaço de pão". Leia o artigo de Adeildo Nunes
De início, cabe não confundir Indulto de Natal com saídas temporárias, como geralmente acontece. Indulto é um perdão total (pleno) ou parcial (comutação de pena), beneficiando pessoas condenadas pelo cometimento de crimes comuns. O indulto é estipulado pelo presidente da República, mediante Decreto, porém, ele só gera efeito jurídico depois de homologado pelo juiz das Execuções Penais. Vale dizer: o presidente da República decreta o indulto e o juiz das Execuções Penais autoriza o perdão, por sentença, se o condenado satisfizer os requisitos do Decreto Presidencial.
Por tradição brasileira, desde 1891, o presidente da República publica o indulto nas proximidades do Natal, embora nos últimos cinco anos o chefe da Nação venha editando, também, no Dia das Mães. A Constituição de 1988 não proíbe que ele o faça quando bem lhe aprouver. A única limitação que existe é que o Decreto não pode estabelecer o perdão para pessoas que tenham cometido crimes hediondos (Lei 8.072/90) ou a eles equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo).
Saídas temporárias, lado outro, são decisões do juiz de Execução Penal, autorizando que os condenados, cumprindo pena em regime semiaberto, monitorados eletronicamente, possam sair da prisão, com a finalidade de reativar os seus laços familiares, tantas vezes rompidos pelos males do encarceramento. Prestes a cumprir a pena, o condenado em regime semiaberto precisa retornar, aos poucos, ao convívio social, daí a importâncias dessas saídas, ademais ela faz parte da integração social do condenado, uma das finalidades da execução da pena. Como já havia acontecido com os Decretos de Indulto de 2019 e 2020, o atual presidente da República acaba de publicar um novo Indulto de Natal (Decreto nº 10.913, de 24.12.2021), beneficiando, somente, condenados com doenças graves em estágio terminal e agentes públicos que componham o sistema nacional de segurança pública, comprovando, mais uma vez, o tratamento desumano que é oferecido aos muitos brasileiros que estão encarcerados, tantas vezes porque furtaram um pedaço de pão numa padaria, novamente renegados.
Sem projetos para a política criminal e penitenciária que são exigidos para o País, sem vontade política de fazer cumprir a Lei de Execução Penal e, por fim, comumente pregando a introdução das penas cruéis no Brasil, a prevalência dessa indignidade humana ultrapassa todos os limites do ódio e da desesperança.
Adeildo Nunes, doutor e mestre em Direito
*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC