ARTIGO

Presidente comete crime de responsabilidade sempre que praticar atos atentatórios à Constituição

"Hoje, tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 130 pedidos de impeachment contra o presidente da República, pelas graves violações à Lei nº 1.079/1950, máxime no tocante ao livre exercício do Poder Judiciário, mas o seu impulso depende de decisão do presidente da Câmara". Leia o artigo de Adeildo Nunes

Imagem do autor
Cadastrado por

Adeildo Nunes

Publicado em 19/08/2021 às 6:05 | Atualizado em 20/08/2021 às 2:33
Notícia
X

No sistema democrático de governo, onde a tripartição dos Poderes comumente predomina, com independência e harmonia, todos somos obrigados a cumprir as ordens judiciais escritas, emanadas de qualquer autoridade judiciária competente, gostemos ou não, sendo irrelevante perquirir de que grau de jurisdição ela foi editada. Porém, nenhum de nós é obrigado a concordar com elas, daí porque de todas as decisões judiciais cabe a legítima manifestação de inconformismo, através do recurso judicial apropriado, que deve ser manejado por quem se sinta prejudicado pela decisão ou a tenha como injusta.

Não importa a que tipo de pessoa a ordem é dirigida, física ou jurídica, nem tampouco o grau hierárquico de quem deve cumpri-la, seja ela pública ou privada. O seu descumprimento voluntário importará na prática de crimes comuns ou de responsabilidade, com as consequências punitivas estabelecidas na lei.

No crime comum, a conduta delituosa e a pena correspondente estão definidas em nossas leis penais, principalmente no Código Penal, enquanto os crimes de responsabilidades estão regulados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 1.079, de 1950, que embora antiga, encontra-se plenamente vigente. O cometimento de um crime comum, apurado no devido processo penal, com ampla defesa e o contraditório, havendo condenação, importará na aplicação da pena privativa de liberdade, restrição de direitos, perda de bens ou multa. Se, entretanto, tratar-se de crime de responsabilidade, a punição será a perda do cargo (impeachment) e a inabilitação para a função pública durante os próximos cinco anos.

O presidente da República comete o crime de responsabilidade sempre que praticar atos atentatórios à Constituição, notadamente aqueles contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e, finalmente, pelo descumprimento das decisões judiciais.

Hoje, tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 130 pedidos de impeachment contra o presidente da República, pelas graves violações à Lei nº 1.079/1950, máxime no tocante ao livre exercício do Poder Judiciário, mas o seu impulso depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados.

Adeildo Nunes, da Academia Brasileira de Ciências Criminais

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

 

Tags

Autor