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Por Aposta Legal: Entenda a tributação aos apostadores e as críticas ao projeto de regulamentação das apostas

Desde julho de 2023, as casas de apostas que operam no mercado brasileiro, assim como os apostadores, devem pagar impostos pelo valor movimentado.

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Heloísa Vasconcelos

Publicado em 01/12/2023 às 15:14 | Atualizado em 20/02/2024 às 14:02
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Sob os holofotes de um mercado que já movimentou mais de R$ 33 bilhões em 2023, a regulamentação das casas de apostas esportivas no Brasil está perto de ser concluída. À medida em que a análise de um projeto de lei pelo Senado Federal se aproxima, crescem os debates sobre as regras que vão nortear a operação das empresas de apostas no país. Um dos pontos mais polêmicos envolve a tributação sobre os ganhos dos apostadores e do faturamento das empresas.

A Lei 13.756 de 2018 previa que as empresas que operassem no mercado de apostas no Brasil ficariam com 95% do faturamento bruto — após prêmios e imposto de renda. No entanto, o projeto de lei aprovado pelos deputados federais no último mês de setembro reduziu esse valor para 82%, ficando, portanto, um imposto de 18%. No final de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado diminuiu o valor da alíquota a 12%, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário.

Além das empresas, os apostadores também terão de pagar impostos sobre os ganhos. O projeto de lei previa inicialmente uma alíquota de 30%, semelhante ao aplicado aos prêmios da Loteria Federal. Na CAE, o imposto foi reduzido para 15%, com isenção para prêmios abaixo de R$ 2.112.

Esses valores, contudo, ainda podem mudar durante a votação no plenário do Senado, que ocorreria na última quarta-feira (29) mas acabou adiada, ainda sem uma data marcada para ocorrer.

Como os apostadores devem pagar impostos

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Para que os apostadores consigam visualizar com nitidez quais os valores de impostos a serem pagos, o Aposta Legal Brasil consultou o cientista de dados Matheus Hanssen. - Reprodução Envato/Elements

Conforme previsto pelo projeto de lei aprovado pelos deputados federais, os apostadores deverão pagar os tributos no Imposto de Renda de Pessoa Física. O texto determina que a taxação ocorra “na forma prevista no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, observado, para cada ganho, o disposto no art. 56 da Lei nº 11.941”.

Assim, qualquer pessoa que realizar apostas no mercado brasileiro terá de pagar uma alíquota de 30% sobre o valor do prêmio em dinheiro, desde que a premiação ultrapasse o valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, equivalente a R$ 2.112. O imposto deverá ser retido na fonte pelas casas de apostas no momento do pagamento do prêmio.

Na proposta modificada pela CAE, o imposto de 15% teria de ser recolhido pelo apostador mensalmente, sendo o valor dos ganhos descontado de eventuais prejuízos.

Ainda que os ganhos abaixo de R$ 2.112 sejam isentos, a planejadora financeira e CEO da Lund Finanças, Myrian Lund, recomendou, em entrevista ao site Aposta Legal Brasil, que o apostador faça a declaração de qualquer valor recebido.

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“Ele deve declarar porque aquilo é um dinheiro que ele está ganhando. Se no futuro ele comprar algum bem, ele tem que declarar a renda. Não tem nenhum ônus de declarar, só tem benefícios. O que mais pega a malha fina é você não ter renda para comprar aquilo que você está querendo”
Myrian Lund, CEO da Lund Finanças

 A declaração no Imposto de Renda deve ser uma preocupação para os apostadores apenas em 2025.
A declaração do IRPF de 2024 deve ser feita sobre os ganhos em 2023, quando ainda não havia uma regulamentação para o mercado de apostas no Brasil.

Simulação do valor a ser pago por apostadores

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O valor recebido em prêmios de apostas deve ser declarado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva na fonte. - Reprodução Envato/Elements

Para que os apostadores consigam visualizar com nitidez quais os valores de impostos a serem pagos, o Aposta Legal Brasil consultou o cientista de dados Matheus Hanssen.

Ele explicou que a precisão no cálculo desses números é complexa, já que, além de haver a incerteza da probabilidade entre acertos e erros nos palpites, o imposto a ser pago depende do quanto o apostador gasta por mês com apostas.

No entanto, como as apostas esportivas são de cota fixa e, assim, têm uma previsão de ganhos no momento do aporte, é possível se planejar para evitar que o prêmio fique acima da faixa de isenção.

Portanto, a recomendação de Hassen indica que pode valer mais a pena fazer várias apostas em valores menores para evitar a tributação na fonte.

A simulação trazida pelo Aposta Legal Brasil considera apostas vitoriosas de diversos valores com odds de 1,5 e conta com a alíquota de 30%, aprovada pela Câmara dos Deputados:

Artes/SJCC

- Artes/SJCC

Com base nessa simulação, a análise conclui que “o valor do prêmio ganho descontado de impostos é menor no caso de apostas acima de R$ 1.408, considerando apostas com odds de 1,5”.

Possíveis mudanças nos tributos para os apostadores

As simulações acima foram feitas levando em consideração o que está previsto inicialmente no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados. Porém, a alíquota de 30% sobre os ganhos dos apostadores pode ser modificada na votação no Senado Federal.

A expectativa é que prevaleça a mudança aprovada pela CAE, ficando a alíquota prevista inicialmente cortada pela metade.

Se as mudanças propostas pelos senadores forem aprovadas, o texto voltará à Câmara, para que os deputados acatem ou não as alterações antes de a regulamentação das apostas se tornar lei.

Receio de incentivo do mercado ilegal

A preocupação de especialistas com a tributação aos apostadores e casas de apostas é que o alto custo afaste os operadores do mercado regulamentado, incentivando o mercado ilegal.

Há um receio de estimular os jogos ilegais, fraudes, lavagem de dinheiro e também de afugentar as empresas que iriam investir no Brasil, já que outros países têm tributos menores”, observou a contadora especialista em tributação Eliane Soares.

A alíquota de 18% para as empresas preocupa especialistas pela viabilidade de negócios para as empresas que irão se instalar no Brasil.

Estudos mostram que para ter uma canalização boa precisa ter uma canalização de 15 a 20% do GGR. No Brasil, são 18% mais todos os impostos, o que aumenta a tributação para mais de 30%”, comentou Udo Seckelmann advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta.

Dentro do próprio Senado Federal, há vozes contrárias ao aumento da tributação. Autor do relatório que mudou a alíquota na CAE, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) já havia falado ao Aposta Legal Brasil sobre os planos de realizar alterações no tributo.

Vou trabalhar no Senado para que se reduza a alíquota, para que a gente possa ter mais jogadores. Se você tem um aumento no número de jogadores você vai ter um incremento na receita. É melhor abaixar a alíquota e ter mais jogadores”, afirmou.

Mudança na outorga

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No texto, é considerado prêmio líquido "o resultado igual à diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor de todas as apostas feitas anteriormente, no período de 30 (trinta) dias, pelo mesmo apostador, desde que o resultado seja positivo". - Reprodução Envato/Elements

O projeto de lei determina o pagamento de até R$ 30 milhões como autorização para a operação de um canal eletrônico, que terá validade de três anos e será concedida apenas às empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.

Uma das mudanças propostas pela CAE é a expansão do prazo para cinco anos, permitindo a exploração de até três marcas comerciais com o pagamento da outorga.

Embora possam parecer ponto de preocupação apenas para as empresas, as mudanças na outorga tendem a afetar indiretamente a experiência dos apostadores.

Eventual alto custo na operação com valor da outorga e custo tributário altos serão repassados ao apostador, por exemplo com odds menos atraentes e valores menores aplicados em melhoria na experiência do consumidor”, analisou a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Mariana Chamelette.

Aplicação do valor arrecadado

Para determinar a alíquota de imposto a ser paga pelas casas de apostas, o projeto de lei brasileiro utilizou o conceito de Gross Gaming Revenue (GGR), um cálculo da receita bruta sobre as apostas.

A arrecadação dos 18% cobrados das empresas de apostas esportivas eletrônicas beneficiará diversas áreas. Conforme previsto no PL, o valor terá como destinatários, entre outros:

  • Seguridade social: 2%

  • Educação: 1,82%

  • Esporte: 6,63%

  • Turismo: 5%

Do valor destinado aos esportes, 0,5% será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que deverão distribuir metade às secretarias municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade. Já no turismo, 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.

Clubes e atletas serão remunerados pelo uso de nomes, imagem e outros símbolos. Como contrapartida, entre os 6,63% destinados a investimentos em esportes, as casas de apostas deverão pagar 1,13% às agremiações e aos jogadores.

A distribuição completa dos recursos pode ser vista no site da Câmara dos Deputados.

Protestos dos clubes

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A alíquota de 30% seguiu as regras aplicadas aos prêmios oferecidos pela Loteria Federal, mas especialistas do mercado ressaltam que a dinâmica das casas de apostas esportivas difere daquela da Mega Sena e de outros concursos lotéricos. - Reprodução Envato/Elements

Embora o projeto de lei 3.626/23 preveja a destinação de parte do valor arrecadado com impostos aos clubes, diversos integrantes das Série A e B do Campeonato Brasileiro protestaram contra regras do PL.

O principal ponto de descontentamento foi a proibição de patrocínios pelas casas de apostas. Atualmente, 39 dos 40 clubes das duas principais divisões do futebol masculino no Brasil têm sites de apostas esportivas como patrocinadores, seja em uniformes, arenas esportivas ou outras propriedades.

Os clubes se manifestaram contra a emenda 38-U do projeto de lei, que proíbe que uma empresa de apostas "patrocine equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas, profissionais e amadores de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro), assim como as federações a elas filiadas de todas as modalidades esportivas".

Em nota conjunta, assinada por 34 clubes, eles alegaram que a proibição sugerida pela Comissão do Esporte do Senado, "além de infrutífera para o propósito a que se propõe, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro".

“Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas, bem como o cuidado com crianças e adolescentes, são temas extremamente caros aos clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado”, acrescentaram.

Citação

“Ele deve declarar porque aquilo é um dinheiro que ele está ganhando. Se no futuro ele comprar algum bem, ele tem que declarar a renda. Não tem nenhum ônus de declarar, só tem benefícios. O que mais pega a ma

Myrian Lund, CEO da Lund Finanças

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