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TJPE homologa acordo para reduzir impactos de geração eólica em Caetés

Termo de compromisso obriga a empresa Ventos de São Clemente a indenizar ou realocar famílias e monitorar níveis de ruído e saúde na região

Por Maria Clara Trajano Publicado em 16/04/2026 às 16:05

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) homologou um acordo entre a empresa Ventos de São Clemente Holding S/A e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para mitigar os impactos ambientais e sociais da geração de energia eólica em Caetés, no Agreste Meridional.

A decisão, assinada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, estabelece obrigações rigorosas para a operação dos aerogeradores na localidade e encerra litígios judiciais que tramitavam na Primeira Câmara de Direito Público.

Relocação e indenização de famílias

O ponto central do termo de compromisso é a proteção dos moradores vizinhos aos parques eólicos. A holding assumiu a obrigação de realocar ou indenizar voluntariamente as famílias que residem em um raio de 280 a 1.000 metros de distância das turbinas.

O cronograma para a execução dessas medidas foi dividido em janelas de 10, 17 e 32 meses. Pelo acordo, a nova área de moradia deve ser escolhida pela própria família beneficiada, desde que haja viabilidade técnica. Caso não ocorra consenso sobre o local, cabe à empresa apresentar novas opções de terrenos aos moradores.

Monitoramento de ruído e saúde pública

Além das mudanças habitacionais, o acordo impõe um controle técnico contínuo sobre a operação da empresa. Até o dia 30 de abril de 2026, a Ventos de São Clemente deve entregar um relatório detalhado de simulação e análise de ruído ambiental, seguindo as normas da ABNT, com foco nas residências situadas entre 280 e 500 metros dos aparelhos.

A partir dessa etapa, o monitoramento deverá ser apresentado semestralmente à CPRH, abrangendo os seguintes pontos:

  • Impactos biológicos: análises sobre a fauna e flora local;
  • Saúde e bem-estar: avaliação da qualidade do ar e das condições de saúde dos moradores;
  • Gestão de resíduos: apresentação de certificados de destinação final de óleos lubrificantes e demais resíduos da atividade econômica;
  • Infraestrutura: estudo para garantir que os aerogeradores fiquem a uma distância mínima de 150 metros das estradas vicinais, com prazo de conclusão até julho de 2026.

Penalidades por descumprimento

O desembargador Erik Simões ressaltou, na decisão de homologação, que o termo busca equilibrar a atividade econômica com o cumprimento das exigências legais.

“O termo de compromisso firmado entre as partes revela-se adequado à solução do conflito, ao estabelecer obrigações específicas voltadas à conformação da atividade econômica às exigências legais e ambientais, tendo sido no âmbito do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão competente, com a participação dos entes diretamente envolvidos na controvérsia”.

O descumprimento total das obrigações sujeitará a empresa a uma multa de R$ 2,5 milhões. Para descumprimentos parciais, as sanções variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade e do item não executado. Com a validação do acordo, o magistrado declarou extinto o mandado de segurança que tratava do caso, julgando prejudicados os recursos pendentes.

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