Patinetes elétricos: Sem infraestrutura nas ruas, patinetes elétricos se tornam perigosos como transporte nas cidades
O desrespeito aos limites de velocidade e a falta de conscientização dos usuários agravam os riscos de atropelamentos e quedas em centros urbanos
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Do mesmo jeito que aconteceu em 2019, o mau uso dos patinetes elétricos, associado à instabilidade dos equipamentos e à precariedade da infraestrutura das ciclofaixas, ciclovias, ruas e avenidas das cidades, começou a criar situações de risco quando utilizados como transporte urbano. Não só para quem usa os patinetes, mas também para quem está no trânsito.
Nas redes sociais, mesmo os equipamentos tendo chegado ao Recife há apenas três dias - foram lançados no domingo (22/3) pelo próprio prefeito João Campos -, já começam a aparecer flagrantes de usuários se arriscando em corredores de transporte, inclusive de ônibus, circulando na contramão de avenidas ou em dupla, o que não é permitido e potencializa o perigo.
As cenas se repetem. Em 2019, quando os patinetes elétricos chegaram pela primeira vez ao País e ao Recife, os mesmos flagrantes começaram a acontecer. Na época, o serviço durou menos de seis meses pelo menos na capital pernambucana: de fevereiro a agosto de 2019, sumindo rapidamente do mesmo jeito que apareceu. A prefeitura viu o perigo e apertou as regras, o que inviabilizou o negócio.
O serviço era disponibilizado pela empresa Yellow, uma startup brasileira de compartilhamento de bicicletas sem estação e patinetes elétricos, fundada em São Paulo em 2018, e criada pelos mesmos co-fundadores do aplicativo 99 em parceria com um ex-presidente da Caloi. A Uber também chegou a ofertar equipamentos do tipo, mas com o crescimento de casos de quedas e até mortes pelo País, também desistiu do negócio.
RISCOS DOS PATINETES DEIXAM SEGURANÇA VIÁRIA EM ALERTA
No setor de segurança viária, o retorno do uso de patinete elétrico - e sua explosão como equipamento da chamada micromobilidade - é visto com ressalvas pelo perigo que segue representando. O entendimento de muitos especialistas é que, embora o Contran estabeleça normas específicas de velocidade e circulação, a fiscalização e o cumprimento dessas regras na prática são deficientes.
A falta de consciência individual - muitos usuários ignoram os limites de idade e operam os veículos em locais proibidos - e a infraestrutura precária das vias são apontadas como obstáculos que aumentam o perigo de quedas.
O advogado especialista em legislação de trânsito, Renato Campestrini, afirma que a presença dos patinetes elétricos nos centros urbanos é um fenômeno irreversível, que veio para ficar. Entretanto, Campestrini demonstra preocupação com o desrespeito às normas e a falta de segurança, pontuando que a questão da segurança precisa ser amplamente trabalhada.
“A imprudência dos usuários, como o excesso de velocidade em calçadas e o trânsito em vias inadequadas, coloca em risco tanto os condutores quanto os pedestres, especialmente idosos. Outro ponto crítico é a condução por menores de idade, que embora haja regulação do uso para maiores de 18 anos, não é incomum nos depararmos com adolescentes e até crianças usando”, alerta.
MICROMOBILIDADE PRECISA SER MAIS DISCUTIDA
O advogado explica que esses equipamentos são regidos pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que os define como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e estabelece diretrizes claras de circulação. Entre as regras citadas, merece destaque os limites de velocidade — 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres e até 32 km/h como máxima permitida —, além da proibição de trafegar em vias onde a velocidade dos automóveis seja superior a 40 km/h - o que excluiria os corredores de transporte, por exemplo.
Campestrini conclui que, apesar de ser um suporte útil ao transporte coletivo, o uso dos patinetes elétricos ainda necessita de maior conscientização dos usuários e de estatísticas precisas sobre lesões e sinistros de trânsito. “O uso da micromobilidade é uma tendência irreversível, mas que demanda um debate social mais profundo sobre regulamentação e proteção à vida”, finaliza.
Agora, o retorno dos patinetes ao Recife repete um padrão já observado no Brasil: adoção rápida, uso desordenado e aumento de quedas e sinistros de trânsito. Isso porque, mesmo com as novas tecnologias, o problema estrutural permanece — falta de infraestrutura segura e comportamento inadequado dos usuários, resultando em quedas, internações e até registros de mortes.
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Confira as regras para usar os patinetes elétricos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
A circulação de patinetes é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os patinetes não são veículos, mas sim equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Por serem de mobilidade individual, devem transportar apenas um indivíduo em sua estrutura.
Os patinetes podem circular:
Em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6km/h;
Em ciclovias e ciclofaixas, com limite de 20 km/h;
Em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, sempre nas laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.
É proibido circular em vias arteriais, de trânsito rápido, rodovias e estradas.
Apesar de a legislação não exigir o uso de capacete, é recomendado utilizar o equipamento.