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Governo amplia prazo de adesão ao Simples Nacional e escolha do novo regime tributário para 2027

Com o novo calendário, o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser formalizado até o dia 15 de outubro deste ano de 2026

Por JC Publicado em 30/09/2026 às 8:00

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas façam a adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 e definam a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre do próximo ano. A medida, oficializada no Diário Oficial da União pela Resolução CGSN nº 194/2026, foi publicada às vésperas do encerramento do cronograma anterior, concedendo mais tempo para que os contribuintes regularizem pendências fiscais e analisem os impactos da reforma tributária em seus negócios.

A mudança ocorre em meio à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a CBS entra em vigor em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, enquanto o IBS começa a ser integrado de forma gradativa ao sistema.

Com o novo calendário, o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser formalizado até o dia 15 de outubro de 2026. Já o prazo para a regularização de eventuais pendências impeditivas e para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS — referente ao período entre janeiro e junho de 2027 — foi estendido até 30 de outubro.

A especialista em Reforma Tributária e contadora Azenate Xavier avalia que a ampliação do calendário atende à necessidade de adaptação das empresas perante o cenário de transição. “Essa prorrogação ocorre em um momento de grande mudança no sistema tributário brasileiro. As empresas precisam de tempo para compreender as novas regras, verificar eventuais pendências e, principalmente, avaliar os impactos da transição para o IBS e a CBS. A extensão do prazo permite que essa decisão seja tomada de forma mais planejada, evitando escolhas baseadas apenas na urgência do calendário".

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A contadora Azenate Xavier, especialista em planejamento tributário - DIVULGAÇÃO

Para quem já está enquadrado no Simples Nacional, o desafio é mensurar se a manutenção no regime simplificado permanece vantajosa em relação à adesão ao regime regular, no qual o recolhimento do IBS e da CBS é feito pelas regras gerais. Azenate destaca que os empresários não devem se orientar apenas por alíquotas nominais, uma vez que variáveis operacionais alteram o resultado final.

“Não existe uma resposta única para todas as empresas. A escolha precisa considerar o segmento de atuação, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores e o impacto dos créditos de IBS e CBS. Por isso, é fundamental que o empresário não tome essa decisão olhando apenas para a alíquota, mas faça uma análise completa do funcionamento do seu negócio".

As empresas que optarem pelo regime regular de apuração recolherão o IBS e a CBS de maneira segregada do Simples Nacional nos primeiros seis meses de 2027. Caso mudem de ideia, a resolução prevê uma janela de cancelamento dessa opção entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A resolução estendeu também o período para sanar divergências e débitos que impeçam o ingresso no Simples. Na hipótese de indeferimento do pedido por inconsistências cadastrais ou fiscais, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para sanar os problemas.

Diante desse cenário, a recomendação técnica é antecipar os levantamentos contábeis. “O empresário não deve deixar essa análise para a última hora. Algumas decisões exigem levantamento de informações e simulações. Quanto antes a empresa identificar eventuais problemas, maior será a capacidade de corrigi-los antes da entrada em vigor das novas regras”, afirma a especialista.

O CGSN ressalta que as datas fixadas na norma são definitivas e não há indicativo de novas prorrogações. Azenate orienta que o planejamento seja feito estritamente com base nos prazos divulgados. “Neste momento, o empresário deve trabalhar com os prazos que estão oficialmente estabelecidos. Não é recomendável tomar uma decisão esperando uma nova prorrogação, porque isso pode fazer com que a empresa perca tempo importante para regularizar pendências e avaliar o melhor caminho para 2027. Se houver alguma alteração futura, ela deverá ser acompanhada pelos canais oficiais.”

Para novos estabelecimentos, a norma prevê exceções. No caso da adesão ao Simples Nacional, as datas limite não se aplicam aos CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção abrange as empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para as demais empresas em atividade, continuam valendo os marcos de 15 de outubro para a opção ao Simples e 30 de outubro para regularização de pendências e definição sobre o IBS e a CBS.

 

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