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Transnordestina em Pernambuco: TCU libera estudos, mas mantém obra física suspensa

Em julgamento de recurso do Governo Federal, o Tribunal de Contas delimitou o alcance da suspensão financeira da ferrovia entre Salgueiro e Suape

Por JC Publicado em 15/07/2026 às 18:30

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (15), o recurso apresentado pelo Governo Federal para esclarecer os limites da paralisação dos repasses para as obras do trecho da Transnordestina entre Salgueiro e Suape, em Pernambuco. A Corte de Contas definiu que o andamento de estudos, projetos e pagamentos por serviços que já foram executados estão liberados, permanecendo suspensa apenas a execução física das obras até a comprovação da viabilidade técnica e socioeconômica do empreendimento.

O julgamento do processo (TC 17.603/2024) tratou de embargos de declaração opostos pela União, por meio do Ministério dos Transportes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Infra S.A. (empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes). Os órgãos questionavam o real alcance das expressões "novos compromissos financeiros" e "construção", que haviam sido utilizadas no Acórdão 1217/2026. A referida decisão anterior havia condicionado a liberação de recursos à modernização dos planos do projeto.

Aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCU, a nova orientação permite que o Ministério dos Transportes mantenha as etapas burocráticas, contratações de projetos de engenharia e a quitação de passivos contratuais com as empreiteiras. Contudo, a movimentação de terra e a instalação de trilhos no trecho Salgueiro-Suape só poderão ser retomadas quando o poder público apresentar relatórios atualizados que comprovem a rentabilidade e o impacto social positivo da ferrovia. O veto absoluto do TCU permanece fixado apenas no início de novas frentes de escavação, assentamento de trilhos ou desapropriações físicas na região.

Ao apresentar o seu voto, o ministro-relator Jonathan de Jesus relembrou a essência da fiscalização efetuada pelo tribunal. "Naquela decisão, o tribunal determinou que o poder público não assumisse novos compromissos financeiros com empreendimentos enquanto não estivesse demonstrada sua base técnica atual e vantagem socioeconômica", pontuou.

Diante das dúvidas dos gestores sobre o que de fato deveria ser interrompido para evitar prejuízos ao erário sem sufocar o planejamento logístico da ferrovia, o relator detalhou a modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica dos contratos vigentes. "Conheço dos embargos e acolho em parte para esclarecer o julgado. Os contratos celebrados antes da decisão embargada possuem [continuidade], assim com os pagamentos por serviços já prestados, além de estudos e projetos, apenas para remanescer obstada a execução da obra em si", determinou o ministro Jonathan de Jesus.

APELO PERNAMBUCANO

Antes do julgamento, a Sudene havia levado à Corte de Contas um documento  batizado de Atualização de Demanda, VSPL e Governança, respondendo ao Acórdão 1217/2026, que em 13 de maio suspendeu a liberação de novos recursos para o trecho, atacando separadamente os três pontos que o TCU cobrou naquele julgamento.

O núcleo da defesa da Sudene era uma mudança na régua usada para medir se o trecho valeria a pena. O estudo da consultoria McKinsey, de 2021, tratava a Transnordestina como um projeto essencialmente exportador, dependente do mercado externo para grãos e minérios, e aplicava a lógica de qualquer investimento privado. Por esse cálculo, batizado de Valor Presente Líquido (VPL), o trecho dava déficit de R$ 2,5 bilhões. Não pagava o investimento.

A Sudene propôs o chamado Valor Social Presente Líquido, o VSPL, que soma também benefícios que não aparecem numa planilha de empresa privada, como a economia gerada para toda a sociedade quando caminhões saem da estrada, quando o ar fica menos poluído ou quando alguém que estava desempregado passa a ter salário.

A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste traçou círculos de 150 e 300 quilômetros a partir dos dois pontos extremos do trecho da ferrovia em Pernambuco. Em torno de Salgueiro, o raio de 300 quilômetros cobre 449 municípios, com PIB conjunto de R$ 164,6 bilhões e Valor Adicionado Bruto de R$ 122,8 bilhões. Em torno de Ipojuca, onde fica o Porto de Suape, o mesmo raio cobre 370 municípios, com PIB de R$ 610,1 bilhões e VAB de R$ 434,2 bilhões. Somadas, essas áreas de influência representam cerca de 40% do PIB e do VAB de todo o Nordeste, segundo o documento, e esses fatores eram alguns dos apelos para comprovar a viabilidade dos investimentos em Pernambuco.  

OBRAS SEGUEM TRAVADAS

Com a nova decisão do TCU, Pernambuco segue sem perspectiva para novos investimentos concretos e obras da Transnordestina no Estado.

Outro trecho de 73 km, entre Custódia e Arcoverde, também segue em paralisia em Pernambuco. O cenário causa frustração no meio político e empresarial local, sobretudo porque o próprio presidente Lula havia prometido, anteriormente, que assinaria o documento.

 

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