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Lei 225/2026: saiba o que muda para as empresas com o novo Código de Defesa do Contribuinte

Um ponto central da nova legislação é a diferenciação clara entre o inadimplente eventual e aquele que utiliza a dívida tributária de forma reiterada

Por JC Publicado em 26/01/2026 às 16:24

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A sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte, marca uma transformação profunda na relação entre o Fisco e o setor produtivo brasileiro. O texto estabelece normas nacionais que padronizam garantias e procedimentos tributários, introduzindo um modelo de conformidade baseado em risco que promete endurecer a fiscalização contra devedores contumazes, ao mesmo tempo em que busca oferecer maior segurança jurídica para as empresas em dia com suas obrigações.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a diferenciação clara entre o inadimplente eventual e aquele que utiliza a dívida tributária de forma reiterada e injustificada como estratégia de negócio. No plano federal, a condição de devedor contumaz passa a ser caracterizada quando a dívida irregular atinge o patamar de R$ 15 milhões e supera o patrimônio conhecido do contribuinte.

Segundo o advogado tributarista Felipe Athayde, sócio-fundador da Felipe Athayde Advogados Associados, a confirmação dessa contumácia sujeita a empresa a sanções severas, que incluem a restrição a benefícios fiscais, o impedimento de participar de processos licitatórios e a submissão a ritos administrativos mais acelerados.

Para o especialista, a medida tem um caráter saneador sobre o mercado, visando combater distorções concorrenciais em setores onde o não pagamento de tributos era utilizado para o financiamento de operações e a formação artificial de preços. Athayde ressalta que, para as empresas adimplentes, o impacto principal reside no reequilíbrio dos mercados e na mitigação de riscos ao longo das cadeias produtivas, uma vez que a nova norma reduz as assimetrias entre os entes federativos e aumenta a previsibilidade regulatória.

NOVA GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

Diante deste novo cenário, a governança tributária das companhias precisará ser revisitada. O Código de Defesa do Contribuinte privilegia o comportamento do contribuinte como fator de influência na intensidade da fiscalização. Isso exige que departamentos jurídicos, financeiros e tributários mapeiem não apenas a própria exposição ao risco de contumácia, mas também a de seus fornecedores e parceiros de grupo econômico, prevenindo danos operacionais e reputacionais.

Felipe Athayde orienta que a demonstração de um comportamento regular passará a depender de processos internos sólidos, com trilhas de evidência em compliance e políticas tributárias bem documentadas. Além disso, a estratégia de contencioso deve se tornar mais seletiva e estratégica, priorizando a resolução administrativa e a negociação, deixando a judicialização apenas para casos com ganhos jurídicos ou econômicos comprovados. Com vasta atuação em 20 estados, o advogado enfatiza que o novo marco legal exige uma abordagem que combine defesa qualificada e capacidade de resposta rápida às demandas do Fisco.

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