TCU suspende inspeção no BC monocrática e leva caso a plenário
A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando contra a inspeção
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus decidiu, nesta quinta-feira (8), suspender a inspeção in loco no Banco Central. A ação havia sido determinada por ele próprio, no âmbito de uma apuração sobre a liquidação do Banco Master. De acordo com o despacho, o caso deverá ser avaliado pelo plenário da corte de contas.
A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando que Jesus não poderia determinar monocraticamente a inspeção. No embargo de declaração - que, na prática, é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão e costuma ter efeito suspensivo na deliberação -, a autarquia argumenta que a ação dependeria de chancela do colegiado do TCU.
DESPACHO DE MINISTRO
Relator do caso no TCU, Jesus afirma, no despacho, que o regimento da corte de contas lhe dá competência para determinar inspeções como "providência instrutória", e que poderia rejeitar monocraticamente o recurso do BC. No entanto, a repercussão do caso causa a necessidade de apreciação pelo plenário com o objetivo de evitar instabilidade institucional.
"Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria", diz o despacho do ministro.
Ele ainda argumenta que o despacho do qual o BC recorreu explicitou que a inspeção teria finalidade apenas "instrutória" e seria necessária para que os técnicos da corte tivessem acesso a documentos sob sigilo. "Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório - inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central - não se confunde com vício sanável por embargos de declaração", diz.
OFENSIVA NOS EUA
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, faz uma ofensiva junto à Justiça dos Estados Unidos para tentar barrar a liquidação da instituição, decretada pelo Banco Central (BC) em novembro do ano passado.
Documentos citados pelo jornal O Globo e obtidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) revelam um pedido do banqueiro ao Tribunal de Falências do Sul da Flórida, nesta semana, para que negue o reconhecimento do processo também nos EUA. Como justificativa, cita a contestação do caso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alegando que o destino do banco pode ser reversível.
"A liquidação do Banco Master é uma questão contestada no Brasil. Embora a liquidação possa ser inevitável em alguns casos o registro está longe de ser claro de que a liquidação é inevitável para o Banco Master", diz a defesa de Vorcaro, em objeção apresentada à Justiça dos EUA, em 5 de janeiro.
A liquidante do Banco Master nomeada pelo Banco Central, a EFB Regimes Especiais de Empresas, entrou em dezembro em um tribunal de falência da Flórida com pedido de reconhecimento nos Estados Unidos para o processo de liquidação da instituição no Brasil, dentro do chamado 'Chapter 15', que permite o reconhecimento de processos de reestruturação ou recuperação judicial estrangeiros nos EUA. Assim, é possível a EFB acessar documentos ou bens relacionados aos envolvidos no país.
O juiz responsável pelo caso é Scott M. Grossman, que na quarta-feira, dia 7, ouviu as partes em uma audiência na Corte.
O objetivo de Vorcaro e seus assessores é impedir que os ativos do Master nos EUA sejam utilizados para pagar algum credor do banco. Para isso, Vorcaro solicita ao Tribunal de Falências do Sul da Flórida que barre o pedido de "chapter 15". No pedido, muitos trechos do documento estão indisponíveis, cobertos por questões de sigilo.
"O Tribunal deve negar a petição porque o reconhecimento violaria políticas públicas básicas dos Estados Unidos", afirma Vorcaro, no documento.
Como justificativa, ele cita a exceção prevista na Seção 1506, que se aplica, entre outras hipóteses, "quando a justiça processual do processo estrangeiro está em dúvida", a exemplo da contestação do TCU.
"O reconhecimento seria prematuro e inconsistente com o propósito e os objetivos do 'Chapter 15'", reforça o banqueiro brasileiro.
No pedido à Justiça dos EUA, Vorcaro diz que "buscou estratégias inovadoras" para alcançar mais indivíduos e famílias no Brasil que estavam excluídos do sistema bancário no País e que conseguiu atrair "bilhões de reais de investidores de varejo". Pondera, contudo, que sua estratégia de negócios foi baseada no regime regulatório vigente e menciona a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).