Queda no preço do gás natural na origem não é repassada ao consumidor, aponta IBP
Segundo o IBP, o motivo está no aumento expressivo das tarifas cobradas pelas distribuidoras estaduais para a entrega do gás
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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) alerta para um descompasso que afeta diretamente a competitividade da indústria e o orçamento do consumidor brasileiro.
Apesar da redução no preço do gás natural na origem, ou seja, no valor do insumo na produção, esse alívio não tem sido repassado ao consumidor final.
Segundo o IBP, o motivo está no aumento expressivo das tarifas cobradas pelas distribuidoras estaduais para a entrega do gás.
Revisões tarifárias
Um levantamento do IBP aponta que, em 2025, revisões tarifárias realizadas de forma acelerada em sete estados (Pernambuco, Amazonas, Espírito Santo, Bahia, Ceará e Mato Grosso do Sul) resultaram em um custo adicional anual de cerca de R$ 600 milhões para consumidores industriais e residenciais que utilizam gás encanado.
O problema se concentra no chamado “último quilômetro” da cadeia, etapa sob responsabilidade das distribuidoras estaduais, sem relação com as transportadoras, que levam o gás da produção até os centros urbanos e são reguladas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O paradoxo do preço
Com a nova Lei do Gás, sancionada em 2021, houve ampliação do número de produtores e maior concorrência na oferta do insumo.
Esse movimento levou à redução do preço do gás natural adquirido pelas distribuidoras, que caiu de cerca de 17% para menos de 13% do valor do barril de petróleo.
No entanto, mesmo diante desse cenário mais favorável, as concessionárias estaduais elevaram suas margens de distribuição, neutralizando os efeitos da queda de custos para o consumidor.
De acordo com o IBP, a escalada tarifária é agravada por práticas regulatórias consideradas inadequadas, como a adoção de revisões anuais, em vez de ciclos plurianuais, e a falta de cronogramas prévios que garantem participação social efetiva.
A Lei Federal nº 13.848/2019 prevê um prazo mínimo de 45 dias para consultas públicas, justamente para assegurar legitimidade e qualidade técnica às decisões regulatórias.
Ainda assim, há casos em que agências estaduais aprovam aumentos em menos de 15 dias.
Para o instituto, é fundamental que os estados conduzam esses processos com maior transparência, prazos adequados e amplo debate público, respeitando os princípios da modicidade tarifária e da justa remuneração dos investimentos.
O IBP também alerta que a pressa na aprovação das revisões das margens de distribuição representa uma ameaça direta ao bolso do consumidor, à transição energética, aos investimentos nos demais elos da cadeia do gás natural e à competitividade da economia brasileira.
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