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FGTS: Caixa começa a pagar R$ 7,8 bilhões de saque-aniversário para trabalhadores

Benefício atinge 14,1 milhões de pessoas com contratos suspensos ou rescindidos entre 2020 e 2025; crédito será automático na conta cadastrada

Por Agência Brasil Publicado em 29/12/2025 às 11:11

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores retidos do FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Como será o pagamento do FGTS

O crédito será feito em duas etapas:

  • Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: a partir de 2 de fevereiro de 2026, o saldo restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, também estimado em R$ 3,9 bilhões.

Os valores serão creditados automaticamente na conta do trabalhador, preferencialmente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app, e receberão o crédito diretamente no banco.

Quem não tiver conta poderá sacar nos canais físicos: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha; nos terminais, também é possível usar biometria.

Quem pode ou não sacar

Os recursos não estarão disponíveis nos casos de:

  • Valores usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário
  • Contas com bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia

Têm direito ao benefício os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário
  • Tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
  • Possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato

A liberação vale para rescisões por: demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem valores

O trabalhador pode verificar se possui saldo a receber pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (opção "Informações Úteis")
  • Telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
  • Agências da Caixa

No aplicativo, o crédito aparecerá com a descrição "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".

O que é o saque-aniversário

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Quem optar por essa modalidade não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O trabalhador ainda pode retornar ao saque-rescisão, a forma tradicional, mas a mudança só vale 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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