Economia | Notícia

13º salário: segunda parcela será antecipada e paga até sexta-feira

Benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia e será recebido por 95,3 milhões de trabalhadores até o fim desta semana

Por JC Publicado em 15/12/2025 às 16:34

Clique aqui e escute a matéria

Com a proximidade do Natal, muitos brasileiros se perguntam quando será depositada a segunda parcela do 13º salário. Neste ano, o pagamento será antecipado: a segunda parcela deve ser creditada a 95,3 milhões de trabalhadores até sexta-feira, 19 de dezembro. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

O 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo cálculos do Dieese. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512 somando as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito?

O 13º salário, também chamado de abono natalino, é garantido por lei (Lei 4.090/1962) a:

  • Trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.

Em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado junto com a rescisão. Já em demissão por justa causa, o benefício é perdido.

Como é feito o cálculo proporcional?

  • Quem trabalha há um ano ou mais na mesma empresa recebe o 13º integral;
  • Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, considerando 1/12 do salário por mês em que trabalhou pelo menos 15 dias;
  • Meses com mais de 15 dias de falta sem justificativa são descontados do cálculo do 13º.

Tributação do 13º salário

A tributação incide apenas sobre a segunda parcela e envolve:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição ao INSS;
  • FGTS, que é responsabilidade do empregador.

Saiba como acessar nossos canais do WhatsApp


#im #ll #ss #jornaldocommercio" />

Compartilhe

Tags