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Câmara aprova PL que endurece regras contra Devedor Contumaz e cria critérios para dívida "substancial"

A proposta, que segue para sanção presidencial, visa combater a concorrência desleal definindo quem usa a inadimplência como vantagem

Por JC Publicado em 10/12/2025 às 0:17

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*Com Câmara Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece regras mais rígidas para o chamado devedor deliberado (ou contumaz) e cria programas de estímulo para contribuintes pessoa jurídica seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. O texto, de autoria do Senado, será enviado à sanção presidencial.

O PLP 125/22 define que o devedor contumaz é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais. Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado contumaz.

O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo Rodrigues, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. O relator afirmou que "empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo". A imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

Rodrigues destacou que a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui "enorme desserviço" à eficiência do sistema econômico. Para ele, se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente.

Definição de Devedor Contumaz 

O projeto estabelece parâmetros claros para a caracterização do devedor contumaz. Para uma dívida ser considerada substancial em relação aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir seus valores para a dívida substancial, sendo que, após esse prazo, valem os critérios federais citados.

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Justificativas aceitas para a inadimplência

No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como estado de calamidade reconhecido pelo poder público. Outras justificativas incluem a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé. O contribuinte também poderá provar que não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

 
 
 

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