Banco Central reforça segurança e transparência em Arranjos de Pagamento
A Resolução BCB nº 522 aprimora a segurança e eficiência do SPB, tornando as "bandeiras" integralmente responsáveis pela liquidação das transações
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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 522, alterando a regulamentação dos arranjos de pagamentos para reforçar a gestão de riscos e a transparência no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As mudanças, que consideraram a Consulta Pública nº 104/2024, visam garantir a solidez do sistema.
A principal alteração é a centralização total da responsabilidade pela liquidação no instituidor do arranjo (bandeira). A bandeira deve assegurar o pagamento ao recebedor, inclusive utilizando recursos próprios se os mecanismos de proteção falharem. A norma exige mais transparência sobre como esses mecanismos são implementados e dimensionados.
Como medida de equilíbrio, o prazo de responsabilização dos participantes pelo chargeback é limitado a 180 dias após a transação. Após esse período, a responsabilidade, se aplicável, será da própria bandeira.
O BC reforça o gerenciamento centralizado ao vedar que a bandeira exija garantias entre participantes ou delegue aos credenciadores o monitoramento de subcredenciadores. A regra "honor all cards", que impede a discriminação de emissores, também foi reforçada.
A nova Resolução ainda aprimora a interoperabilidade, a transparência de tarifas, e introduz comandos mais rigorosos para a gestão de riscos de fraudes, PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e conduta.
Os instituidores de arranjos têm 180 dias para protocolar no BC as alterações regulamentares e implementar a participação integral de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada.
O OUTRO LADO
Para a Zetta, associação sem fins lucrativos fundada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais, a publicação das regras para o mercado de ativos virtuais no Brasil representam um "amadurecimento na supervisão do mercado de criptoativos, equilibrando a mitigação de riscos com o desenvolvimento de novas soluções e modelos de negócio no setor".
"A Resolução nº 519 disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Já a Resolução nº 520 disciplina a constituição e o funcionamento das SPSVAs e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BC, enquanto a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. As regulamentações entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026", diz em nota.
A associação, que participou ativamente do processo de consulta pública enviando suas contribuições, considera que a publicação das normativas "fortalece a proteção do consumidor e o ambiente de inovação ao incorporar medidas que colaboram com a disciplina do mercado, a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate a fraudes financeiras".
Por fim, a Zetta destaca que a regulamentação do mercado de ativos virtuais representa um importante avanço para o Sistema Financeiro Nacional ao possibilitar a tokenização de ativos, gestão descentralizada e a integração entre diferentes produtos e serviços financeiros, e que a nascente regulação "coloca o Brasil na dianteira do debate internacional, trazendo maiores controles, transparência regulatória e segurança jurídica para o setor".