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Vagas temporárias de fim de ano: saiba quais são os direitos e cuidados do trabalhador

Com mais de 59 mil contratações previstas até dezembro em PE, advogado explica garantias legais, deveres das empresas e como agir em caso de abusos

Por Ryann Albuquerque Publicado em 07/11/2025 às 8:45 | Atualizado em 07/11/2025 às 12:37

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Com o aumento das contratações temporárias neste fim de ano – mais de 59 mil vagas previstas em Pernambuco –, também crescem as dúvidas sobre os direitos trabalhistas e os cuidados que o candidato deve ter antes de aceitar uma oferta.

O advogado trabalhista Ney Araújo lembra que esse tipo de vínculo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre envolver uma empresa de trabalho temporário (ETT) devidamente registrada no Ministério do Trabalho.

“O contrato precisa ser formalizado por escrito, com registro em carteira e intermediação de empresa autorizada. Sem isso, o trabalhador perde garantias básicas, como FGTS e férias proporcionais”, alertou.

Entre os principais direitos assegurados pela lei estão:

  • remuneração equivalente à de empregados de mesma função na empresa contratante;
  • jornada de oito horas, com pagamento de horas extras e adicional noturno;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • repouso semanal remunerado;
  • 13º salário e FGTS (8%);
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • proteção previdenciária.

A duração máxima do contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso permaneçam as condições que motivaram a contratação. Após o término desse período, o trabalhador só pode voltar à mesma empresa tomadora após 90 dias.

O advogado explica que o contrato temporário difere do contrato por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 9.601/1998.

“No contrato por prazo determinado, a relação é direta entre empregador e empregado, sem intermediação. Já o contrato temporário exige a presença da empresa de trabalho temporário, sendo voltado para atender demandas transitórias, como aumento de produção ou substituição de pessoal”, esclareceu.

Cortesia
Advogado trabalhista, Ney Araújo - Cortesia

Antes de assinar, o trabalhador deve verificar se a agência é autorizada, ler atentamente todas as cláusulas, rubricar as páginas e guardar uma cópia do contrato.

É importante conferir prazo, função, remuneração e justificativa da contratação, além de garantir que a Carteira de Trabalho seja assinada.

Entre as práticas ilegais mais comuns, Ney destaca:

  • contratação por empresa não registrada
  • ausência de contrato escrito
  • recontratação antes do prazo de 90 dias
  • substituição de grevistas 
  • descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Do lado das empresas, ele reforça que a ETT deve possuir CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo de R$ 100 mil.

Dicas para quem busca efetivação

Para os trabalhadores que desejam ser efetivados, Ney recomenda demonstrar comprometimento e interesse durante o período temporário.

“O profissional deve se engajar nas atividades, apresentar resultados, conhecer a cultura da empresa e manter um bom relacionamento com colegas e gestores. Essa postura é fundamental para quem quer transformar uma oportunidade temporária em uma carreira sólida”, orientou.

O que fazer em caso de irregularidades

Caso o trabalhador tenha seus direitos descumpridos, o primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou com a empresa de trabalho temporário.

Persistindo o problema, ele pode formalizar denúncia junto à Secretaria Regional do Trabalho ou ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.

“A tentativa de acordo amigável é sempre recomendada, mas, não havendo retorno, é fundamental registrar a denúncia e buscar reparação formal. O trabalhador não deve abrir mão de seus direitos”, destacou Ney Araújo.

O advogado também lembra que o Ministério do Trabalho mantém canais online e presenciais para recebimento de denúncias e esclarecimento de dúvidas. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo portal do governo federal, neste link

“Agir de forma informada e responsável é essencial. Quando o trabalhador conhece a lei, reduz-se o risco de abusos e aumenta a chance de uma experiência profissional positiva”, concluiu.

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