Reforma Tributária ameaça planejamento sucessório; veja limite para economizar
Além do aumento da alíquota máxima, a partir de 2026 haverá uma alteração crucial na base de cálculo, especialmente para o empresariado

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Os pernambucanos têm até o dia 30 de dezembro de 2025 para realizar o planejamento sucessório e a transferência de patrimônio com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), antes que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) eleve drasticamente a tributação a partir de 2026.
Segundo o advogado Ricardo Correia de Carvalho, do escritório Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, o Governo do Estado de Pernambuco oferece, até o final deste ano, alíquotas significativamente mais baixas: 1% para valores de patrimônio de até R$ 317.412,45 e 2% para valores que ultrapassam esse limite.
A partir de 2026, com a vigência da Reforma Tributária, o cenário fiscal mudará radicalmente. “A tributação sobre heranças e doações passará por uma mudança drástica. As alíquotas serão progressivas, podendo variar entre 2% e 8% sobre o valor real dos bens”, esclareceu o advogado.
Além do aumento da alíquota máxima, o especialista aponta uma alteração crucial na base de cálculo, especialmente para o empresariado. "No caso de doações de quotas sociais ou ações de empresas, a nova lei fará com que o imposto incida sobre o valor de mercado da empresa, incluindo o fundo de comércio. Isso eleva substancialmente a base de cálculo," alertou Ricardo Correia de Carvalho.
Diante da iminência das novas regras, que elevam tanto a alíquota máxima quanto a base de cálculo para certos ativos, o advogado reforça a urgência. "Aproveitar a oportunidade em Pernambuco e realizar o planejamento e a doação de bens ou quotas sociais até 30 de dezembro de 2025 é fundamental para evitar que os custos de transferência patrimonial atinjam patamares significativamente mais altos”, concluiu.