Sobrinhos, netos e afilhados ganham direito a benefícios do INSS após mudança na lei
Menores sob guarda judicial agora podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão, mediante decisão judicial e comprovação de dependência

Clique aqui e escute a matéria
Menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos, enteados e tutelados de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra, em vigor desde março de 2025, permite o recebimento de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que haja comprovação de dependência econômica.
Qual a diferença entre guarda e tutela?
O menor sob guarda judicial é aquele que convive com uma família substituta por decisão judicial, mas ainda mantém vínculo com os pais biológicos. Já o menor tutelado é aquele que teve o poder familiar dos pais biológicos extinto ou suspenso, com a responsabilidade sendo transferida a um tutor.
Em ambos os casos, o menor pode ser um sobrinho, neto, primo, afilhado, amigo e dentre outras relações. O que importa para a lei não é o parentesco do menor com o segurado, mas sim a relação de dependência financeira.
Segurado precisa declarar a guarda do menor
O advogado trabalhista e previdenciário João Matheus do Monte explica que, para que o menor sob guarda judicial seja reconhecido como dependente, é exigida uma documentação. Entretanto, reforça que não é procedimento burocrático, dado que “a lei não exige formalidades com relação a essa declaração”.
Ele recomenda que o segurado redija uma declaração simples e registre em “cartório, que seria o meio menos custoso, mais rápido e de fácil acesso da população em geral”. Além da declaração, é preciso apresentar outros tipos de documentos que comprovem a dependência econômica do segurado. Podem ser:
Além da declaração, é necessário comprovar dependência econômica. Podem ser usados documentos como:
- Contas pagas em nome do menor (luz, água, telefone);
- Comprovantes de mensalidades escolares;
- Contratos de aluguel ou recibos que indiquem moradia compartilhada;
- Plano de saúde com o menor como dependente;
- Apólices de seguro de vida;
- Declaração de Imposto de Renda com o menor como dependente.
Impacto social e financeiro
O especialista aponta que a mudança reconhece as novas configurações familiares. “Foi um avanço, porque existem muitas famílias monoparentais, como avós que criam netos, que antes não podiam garantir esse direito. Corrige uma injustiça social”, afirma.
No entanto, o advogado pondera que a ampliação dos dependentes pode pressionar ainda mais o orçamento da Previdência Social. Segundo ele, o número de beneficiários da pensão por morte deve aumentar, o que tende a agravar, a longo prazo, o já conhecido déficit previdenciário.
Aplicação da lei e cálculo do benefício
A nova lei só se aplica a decisões judiciais a partir de 14 de março de 2025. Menores sob guarda judicial terão os mesmos critérios de cálculo da pensão por morte que filhos biológicos ou adotivos. “O que se considera são os dependentes. A partir do momento que o menor está sob guarda judicial, ele é equiparado a filho”, conclui o advogado.