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FGTS 2025: saque calamidade disponibilizado para atingidos pela chuva em cidade de Pernambuco

Trabalhadores de São José da Coroa Grande podem enviar a documentação pelo app FGTS; saque deve ser realizado até o 23 de setembro

Por JC Publicado em 26/06/2025 às 12:20

Os trabalhadores do município de São José da Coroa Grande, Litoral Sul de Pernambuco, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta quinta-feira (26). A liberação é decorrente das chuvas intensas na cidade e pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS.

Requisitos:

  • Possuir saldo na conta do FGTS
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 23 de setembro. O valor máximo para retirada é de R$6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Como solicitar o saque do FGTS por calamidade:

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

  1. Instale o aplicativo FGTS
  2. Insira suas informações de cadastro
  3. Selecione a opção ‘Solicitar seu saque 100% digital’
  4. Clique em ‘Calamidade pública’
  5. Informe o nome do município e clique quando ele aparecer na lista
  6. Escolha um tipo de comprovante de residência disponível
  7. Digite o CEP e número da residência
  8. Envie foto dos documentos: identidade e comprovante de residência
  9. Indique uma conta para receber os valores

Informações sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento.
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito e entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá:
    • OU apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
    • OU apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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