FGTS 2025: saque calamidade disponibilizado para atingidos pela chuva em cidade de Pernambuco
Trabalhadores de São José da Coroa Grande podem enviar a documentação pelo app FGTS; saque deve ser realizado até o 23 de setembro

Os trabalhadores do município de São José da Coroa Grande, Litoral Sul de Pernambuco, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta quinta-feira (26). A liberação é decorrente das chuvas intensas na cidade e pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS.
Requisitos:
- Possuir saldo na conta do FGTS
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 23 de setembro. O valor máximo para retirada é de R$6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade:
O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
- Instale o aplicativo FGTS
- Insira suas informações de cadastro
- Selecione a opção ‘Solicitar seu saque 100% digital’
- Clique em ‘Calamidade pública’
- Informe o nome do município e clique quando ele aparecer na lista
- Escolha um tipo de comprovante de residência disponível
- Digite o CEP e número da residência
- Envie foto dos documentos: identidade e comprovante de residência
- Indique uma conta para receber os valores
Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento.
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito e entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá:
- OU apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- OU apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).