PRAZO | Notícia

Reta final do Imposto de Renda 2025: prazo para entrega termina nessa sexta-feira (30)

Cerca de 13 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda. RF já recebeu cerca de 33,1 milhões de declarações

Por Letícia Mendes Publicado em 29/05/2025 às 8:16

Com informações da Agência Brasil*

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina amanhã (30). Cerca de 13 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda. A Receita já recebeu 33,1 milhões de declarações de um total de 46,2 milhões.

De acordo com a Receita Federal, mais de 6 milhões de pessoas serão contempladas. São os grupos prioritários: idosos, deficientes, aqueles que têm o magistério como maior fonte de renda e quem fez a pré-preenchida e escolheu receber por Pix.

O dinheiro entra automaticamente na conta cadastrada. E se esse não é o seu caso, ou seja, se você fez o IR o segundo lote sai dia 30 de junho.

O que acontece se eu não declarar?

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Cronograma de restituição

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio. Veja o calendário completo:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Compartilhe

Tags