REGIME TRIBUTÁTRIO | Notícia

MEI tem mudança em regra para emissão de notas fiscais

A mudança na regra não altera a forma de tributação do MEI. Os impostos continuam tendo um valor fixo para a categoria, pagos por meio da DAS

Por JC Publicado em 02/04/2025 às 17:29

Microempreendedores Individuais (MEI´s) que compram ou vendem produtos precisam estar atentos a uma nova regra para emissão de notas fiscais que entrou em vigor neste mês de abril. Com a mudança nas normas, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, por MEI´s em suas notas fiscais. Os Códigos de Regime Tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas.

Até então, os MEI´s usavam o CRT 1, junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação dela nas operações fiscais e contábeis.

A mudança na regra não altera a forma de tributação do MEI. Os impostos continuam tendo um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS, o documento de arrecadação do Simples Nacional.

No entanto, quem não incluir o código de forma correta a partir deste mês (abril) pode ter problemas para emitir as notas fiscais, o que pode gerar multas e até impactar as operações da empresa.

 Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.

Como dito anteriormente, o Código de Regime Tributário (CRT) é utilizado por empreendedores do comércio e indústria que compram e vendem produtos e, portanto, precisam emitir a nota fiscal eletrônica (NF-E).

Eles estão sujeitos ao ICMS, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, e o processo de emissão da nota varia conforme cada estado, que é o responsável pela arrecadação do tributo.

MEI´s prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, pagam o ISSQN, Imposto sobre Serviços cobrado pelos municípios, e emitem outro tipo de nota fiscal, pelo Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E).

 O que são CFOPS?

Além do CRT, também é obrigatório incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) o chamado Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de operação realizada pela empresa.

Isso já era feito antes da mudança de regra, mas, agora, os CFOPS foram desenhados para distinguir as atividades dos MEI´s de maneira mais clara.

Com os códigos, o MEI vai poder detalhar se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento.

Como incluir o novo código nas notas?

O primeiro passo é acessar o sistema de emissão de NF-E que o MEI preferir. Algumas secretarias estaduais da fazenda têm plataformas próprias, e o Sebrae também possui um emissor gratuito.

Depois de fazer login ou se cadastrar no sistema, o MEI deverá seguir os passos para emitir a nota e, no campo referente ao código de regime tributário, inserir o código CRT 4. Para isso, é essencial verificar se o sistema está atualizado.

Como já era feito antes, o empreendedor também vai precisar inserir uma descrição detalhada do produto, incluindo quantidade, valor unitário e total.

 
 

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