Carnaval de 2025 altera data do quinto dia útil de março; veja como isso afeta o pagamento dos salários
Com os dias de festividade alterando o calendário de muitos trabalhadores, é essencial entender essas mudanças para evitar surpresas financeiras

Para muitos brasileiros, o Carnaval é um dos momentos mais aguardados do ano. Seja para viajar, aproveitar as festas ou simplesmente descansar, os dias de folia impactam diretamente a rotina do país.
Em 2025, o Carnaval acontecerá entre os dias 1 e 5 de março, levantando uma dúvida frequente entre trabalhadores e empresas: quando será o quinto dia útil do mês, prazo máximo para o pagamento dos salários de acordo com a legislação trabalhista?
Em Pernambuco, a governadora Raquel Lyra (PSDB) decretou ponto facultativo entre os dias 3 e 7 de março, com exceção do dia 6. Isso significa que, nesses dias, não haverá expediente para servidores públicos estaduais, a menos que haja uma determinação específica para determinados serviços essenciais.
No entanto, para trabalhadores da iniciativa privada, a situação pode ser diferente. Empresas que não aderirem ao ponto facultativo poderão seguir normalmente com suas atividades.
Com o calendário do Carnaval de 2025 e a contagem correta dos dias úteis, o quinto dia útil do mês será no dia 10 de março. Isso ocorre porque, embora o ponto facultativo tenha sido decretado, ele não interfere na contagem dos dias úteis do setor privado.
Carnaval não é feriado nacional
Diferente do que muitos acreditam, o Carnaval não é um feriado nacional. No entanto, diversos estados e municípios decretam ponto facultativo, permitindo uma folga mais ampla para servidores públicos e, em alguns casos, trabalhadores do setor privado. Essa decisão local pode causar dúvidas sobre a contagem dos dias úteis e, consequentemente, sobre a data em que os salários devem ser pagos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as empresas têm até o quinto dia útil de cada mês para pagar os salários do mês anterior. Mas, para calcular corretamente essa data, é essencial entender quais dias são considerados úteis. Para fins trabalhistas, os dias úteis são todos aqueles que não são sábados, domingos ou feriados oficiais.
Como o Carnaval não é feriado nacional, os dias da festa continuam sendo contados normalmente, exceto onde há decretos locais estabelecendo feriados ou pontos facultativos.