BENEFÍCIOS FISCAIS
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Princípio constitucional garante benefícios fiscais para o setor de bares e restaurantes
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos tem violado princípio da isonomia, com benefícios fiscais não sendo aplicados de maneira justa
Por
JC
Publicado em 25/07/2024 às 21:56
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A pandemia de covid-19 impactou profundamente o setor de eventos, abrangendo bares, restaurantes e o turismo em geral. Para mitigar essas perdas, foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No entanto, o que começou como uma medida de apoio amplo, acabou por se tornar um exemplo de violação ao princípio constitucional da isonomia, prejudicando muitas empresas do setor.
Para o advogado Bruno Borges, o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal, é fundamental para garantir que os benefícios fiscais sejam aplicados de maneira justa e igualitária. “O Perse, em sua origem, buscava atender todas as empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia, sem distinção de regime tributário. No entanto, mudanças recentes têm introduzido desigualdades que precisam ser corrigidas”, ressaltou.
Desde sua criação, o Perse enfrentou desafios na implementação justa dos benefícios. De acordo com Bruno, mesmo antes da Lei 14.148/21, já era claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser incluídas. “Contudo, restrições e novas exigências, como a do CadasTur, limitaram o alcance dos benefícios, resultando em exclusão progressiva de empresas", explicou o advogado.
A recente promulgação da Lei nº 14.859 em maio de 2024, que reduziu ainda mais o número de CNAEs contemplados, reforça a desigualdade no tratamento das empresas do setor. "Exigir uma habilitação prévia junto à Receita Federal e limitar os benefícios fiscais para empresas enquadradas no lucro real a partir de 2025, contraria o prazo originalmente previsto até março de 2027, violando a isonomia e as disposições do Código Tributário Nacional e da Súmula 544 do STF," acrescentou Borges.