Como dar entrada no seguro desemprego? Veja quem tem direito e como pedir
O direito ao seguro-desemprego no Brasil é condicionado ao tempo de trabalho e ao atendimento de alguns requisitos específicos; saiba quais

O direito ao seguro-desemprego no Brasil está sujeito ao tempo de trabalho e ao cumprimento de alguns requisitos específicos.
Para ser elegível ao benefício, é preciso satisfazer diversos critérios, incluindo um período mínimo de trabalho, cuja extensão pode variar conforme a situação.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Quem tem direito ao seguro-desemprego é o trabalhador que:
- Tiver sido desligado do emprego sem justa causa;
- Encontrar-se desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) conforme os seguintes critérios:
- Por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
- Por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação; e
- Por cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou:
- Pelo Portal Gov.br;
- Através do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android ou iOS;
- Por meio de atendimento presencial, agendado pela central 158, nas unidades das Superintendências
- Regionais do Trabalho.
Quais os documentos são necessários para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador deve realizar a solicitação do seguro-desemprego por meio de um dos canais previamente mencionados. Em todas as circunstâncias, os documentos comuns necessários são:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF;
- Para obter informações adicionais, consulte a página do Governo Federal na categoria Trabalho,
- Emprego e Previdência.