
Em face da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou uma recomendação de diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos, em conformidade com a nova legislação. Um dos pontos, no entanto, tem causado estranheza e foi alvo de um ofício enviado pela Ordem dos Advogados seccional Pernambuco (OAB-PE) ao presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. Uma das diretrizes recomenda que os tribunais avaliem cobrar das pessoas pagamentos pelo acesso a dados pessoais, o que vai de encontro à LGPD.
Conforme o texto, no artigo 3º, o CNJ diz que os "tribunais poderão avaliar a conveniência e
oportunidade de cobrança pelo acesso massificado a dados", sendo o valor da cobrança destinado a suportar os "custos de implantação e manutenção do sistema", devendo a fixação do valor ser efetuada na proporção do volume de dados utilizados.
A diretriz recomendada só deixa de fora da cobrança órgãos públicos e de pesquisa, definidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, a LGPD estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares dos dados e a responsabilidade de quem os processa, mas não define qualquer ônus aos titulares dos dados em casos como os de solicitação de acesso.
"A LGPD traz um princípio de livre acesso. Qualquer pessoa tem direito a saber quais dados alguma ou algumas empresas estão tratando, quando diz respeito a si. A legislação determina que esse princípio deve ser exercido sem qualquer custo ao titular", diz o advogado e presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB-PE, Pedro Silveira.
De acordo com Silveira, uma pessoa que quer saber quais são seus dados pessoais sob tutela de u tribunal de justiça, por exemplo, tem isso como direito e gratuito, conforme a LGPD. "Esses dados podem ser tratados por qualquer empresa privada ou pública. No fim do mês passado, houve a publicação desse ato normativo (por parte do CNJ) recomendando que os tribunais do País possam cobrar pelo acesso 'massificado a dado'. No nosso entender, isso é contrário à LGPD e nem deixa claro se essa cobrança incide em um, três ou mil dados", reclama.
OAB-PE
Em ofício enviado ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a OAB-PE diz que recebeu "com surpresa" recebeu o artigo da recomendação sobre a possibilidade de pagamento para acesso aos dados tratados e pede a Fux a adoção de medidas no sentido de evitar "um cenário difícil", com "danos à sociedade."
O documento reforça que a LGPD garante aos titulares dos dados o direito consultas sobre o tratamento de seus dados, inclusive nos tribunais do País, de forma gratuita, sem distinguir o que é acesso massivo ou não. Ofício é assinado pelo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista; o diretor executivo da AB2L, Daniel Marques; o presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB-PE, Pedro Silveira e o membro da comissão no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ticiano Gadêlha.
Procurado, o CNJ disse não poder atender a demanda deste Jornal do Commercio. Em comunicado divulgado à imprensa após aprovação da recomendação de diretrizes, o CNJ disse que os atos normativos visam à construção e implementação de uma política de dados abertos compatível com a proteção de informações pessoais no âmbito do Poder Judiciário e que os tribunais deverão adotar medidas para a efetiva implementação das normas que tratam da uniformização dos identificadores e metadados armazenados referentes aos pronunciamentos judiciais, a fim de racionalizar o acesso à informação e criar condições para desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema jurisdicional.
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