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STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo após deixar cargo

Ministro Luís Roberto Barroso deu o voto decisivo para formar maioria pela ampliação da prerrogativa de foro

Por Rodrigo Fernandes Publicado em 12/04/2024 às 9:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação que mantém a prerrogativa de foro — o foro privilegiado — em crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função.

Nesta sexta-feira (11), o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do foro. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo e descredibiliza o sistema penal.

“Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, diz o voto de Barroso.


A decisão de Fux foi publicada na última quarta-feira (10) e atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Assista ao vídeo e saiba mais." />

Também já haviam votado pela ampliação do alcance do foro os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Barroso havia pedido vista para analisar os autos e retomou a votação nesta sexta. Agora, com o pedido de Mendonça, os demais ministros têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Ampliação do foro privilegiado

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes a partir de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos).

O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Durante esse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado por ele.

"Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal", decidiu Gilmar Mendes em seu voto.

Com informações de Agência Brasil

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