Empregada doméstica tem direito ao PIS? Veja o que diz a lei
Os direitos dos trabalhadores que exercem serviços domésticos foram estabelecidos em 2015 por meio da Lei Complementar nº 150

À medida que se aproxima o início dos pagamentos do PIS 2024 para mais um grupo em abril, é comum que muitos trabalhadores fiquem em dúvida sobre sua elegibilidade para receber o abono em 2024.
Anualmente, essa questão é especialmente relevante para aqueles que exercem atividades domésticas. Portanto, vamos esclarecer se a empregada doméstica tem direito ao PIS 2024.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
A empregada doméstica não é elegível para receber o PIS 2024.
Apesar da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Empregados Domésticos, ter assegurado diversos benefícios e direitos básicos para essa categoria, não há previsão ou brechas legais para o pagamento do abono salarial a esse grupo específico de trabalhadores.
Essa condição ocorre devido a um dos requisitos necessários para ter acesso ao abono concedido pelo governo, que é a prestação de atividade remunerada para a iniciativa privada.
Em outras palavras, para ser elegível ao PIS, é necessário exercer atividades profissionais para uma pessoa jurídica que possua um CNPJ.
PL quer que empregadas domésticas tenha direito ao PIS
Os trabalhadores domésticos podem vir a ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), caso o projeto de lei em tramitação seja aprovado.
O projeto, atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, propõe o pagamento do abono, que pode chegar a até um salário mínimo, para essa categoria anualmente.
Essa medida significaria a concessão de um benefício semelhante a um 14º salário para os trabalhadores domésticos.
No entanto, caso a proposta em análise no Senado, que busca estender esse benefício aos empregados domésticos, seja aprovada, essa categoria poderá passar a ter direito ao PIS.
Quem não tem direito ao PIS?
Além dos empregados domésticos, também não têm direito ao PIS os seguintes grupos:
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quanto aos critérios para receber o PIS, são elegíveis os trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada (em 2022);
- Exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base de pagamento (2022).
- É necessário estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para poder receber o benefício.