Nova lei Uber: além de Lula, deputados criam novo PL com mudanças na regulamentação dos motoristas; veja
Saiba o que muda com o PL 536/24, que prevê novas regras à categoria

No último dia 4 de março, um novo Projeto de Lei (PL) foi apresentado e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O documento prevê mudanças na regulamentação das atividades de motoristas de aplicativos. Agora, o texto segue para a análise no Congresso Nacional, por meio de um PL complementar (PLP 12/24), com urgência constitucional - ou seja, deverá ser analisado por cada casa - Câmara dos Deputados e Senado Federal - em um prazo de 45 dias.
Enquanto isso, um outro PL alternativo é apresentado por deputados, que afirmam não terem participado das discussões do texto enviado ao Congresso.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoentregadores e Motoristas de Aplicativos, o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o projeto do governo não atende aos interesses dos motoristas de aplicativos.
Entenda mais a seguir.
NOVA LEI UBER
A título de comparação, o PL apresentado pelo presidente Lula (PT) prevê as seguintes mudanças para a categoria dos motoristas:
- Jornada de trabalho com duração máxima de 12 horas, sem exclusividade de plataforma;
- Remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada;
- Direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - para as mulheres motoristas;
- Representação por sindicato em negociações coletivas e demandas judiciais e extrajudiciais;
- Inclusão previdenciária, dividida entre empresa (20%) e trabalhador (7,5%).
Em contrapartida, o PL dos deputados - PL 536/24 - sugere um novo cálculo para a remuneração dos trabalhadores. De acordo com o texto, o motorista deveria receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto.
Já segundo a proposta do governo, o valor por hora trabalhada (R$ 32,09) seria dividido entre:
- 25% (R$ 8,02) para remuneração;
- 75% (R$ 24,07) para cobertura de despesas com uso do telefone, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros.
Ou seja, essa segunda parcela não tem peso na remuneração mensal mínima de R$ 1.412.
No entanto, é importante ressaltar que ambos os projetos de lei ainda serão avaliados para serem incorporados, ou não, à legislação. Portanto, ainda não correspondem a leis.
REGULAMENTAÇÃO MOTORISTA DE APLICATIVO
De acordo com motoristas de aplicativos ouvidos na reunião da Frente Parlamentar, o PL apresentado pelo Executivo não considera o quilômetro rodado para o cálculo da remuneração, que seria "a base de trabalho" da categoria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias